Sábado, 24 de outubro de 2026

Juíza de MT barra desapropriação de área de R$ 30 milhões por R$ 163 mil no PR

Magistrada cita que imóvel está na massa falida de grupo

Juíza de MT barra desapropriação de área de R$ 30 milhões por R$ 163 mil no PR
Rep. Folha MaxFoto: Arquivo Colíder News

A juíza da 1ª Vara Cível de Falências de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira, negou o pedido de posse realizado pelo município de Clevelândia, na região sudoeste do Paraná, de uma área que pertence a Olvepar.


A organização possuía uma esmagadora de soja em Mato Grosso, e é a protagonista de um nebuloso processo de falência movido na justiça desde o início dos anos 2000, com dívidas que ultrapassam R$ 300 milhões.

A decisão da juíza foi publicada na sexta-feira (18). De acordo com informações do processo, a cidade de Clevelândia, que fica próxima à divisa entre os estados do Paraná e Santa Catarina, tenta desapropriar um imóvel denominado “Invernadinha de Cima”, que faz parte da massa falida da Olvepar, pelo valor de R$ 163 mil.

A prefeitura municipal alega que o imóvel é de “interesse público”, e teve uma decisão favorável da justiça do Paraná em primeira instância pela posse do bem. A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, porém, esclareceu em sua decisão que o juízo da comarca de Clevelândia não possui competência para julgar o caso tendo em vista que o imóvel faz parte da massa falida de uma empresa que encontra-se em processo de falência no Poder Judiciário de Mato Grosso.

“Na hipótese, quando do ajuizamento da ação de desapropriação, o bem expropriado já integrava o ativo da massa falida, de modo que, qualquer decisão acerca de sua indisponibilidade é nula, por ter sido proferida por juiz manifestamente incompetente”, esclareceu a magistrada.

Na decisão, Anglizey Solivan de Oliveira não deixou de observar que um laudo de avaliação do imóvel, determinado pela justiça paranaense, apontou que o bem tinha valor de mercado de R$ 163 mil. Já no estudo encomendado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, os avaliadores constataram que o mesmo bem valia R$ 30 milhões. “A indenização deve ser justa e prévia, chamando atenção a desproporção com o montante oferecido pelo expropriante à título de indenização (R$ 163.100,00), quando em cotejo com a avaliação procedida por ordem deste Juízo, cujo laudo pericial foi homologado em 13/04/2020”.

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OLVEPAR

A “desapropriação para utilidade pública”, movida pelo município de Clevelândia que pretende a posse do imóvel “Invernadinha de Cima”, e o “laudo de avaliação” determinado pela justiça paranaense – que apontou que o bem tem preço de mercado de R$ 163 mil, enquanto um estudo do Poder Judiciário de Mato Grosso aponta que ele vale, na verdade R$ 30 milhões -, é mais um capítulo do turvo processo de falência da Olvepar. 

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