Segunda-feira, 12 de outubro de 2026

Juíza Giselda da 23ª Zona Eleitoral baixou uma portaria pela proibição de venda de bebidas alcoólicas.

No primeiro turno também foi baixado uma portaria de proibição das vendas.

Juíza Giselda da 23ª Zona Eleitoral baixou uma portaria pela proibição de venda de bebidas alcoólicas.
Montagem ColidernewsFoto: Arquivo Colíder News

Na portaria expedida na data de hoje (25), a Juíza Giselda Regina Sobreira de O. Andrade, responsável pela 23ª zona eleitoral, que compreende as cidades de Colíder, Itaúba, Nova Canaã do Norte e Nova Santa Helena do Norte.

Resolve  Art. 1º - Proibir terminantemente, em todos os municípios que integram a 23ª zona eleitoral, à venda, a distribuição, a doação e o fornecimento, a qualquer titulo ou pretexto, de bebidas alcoólicas, de qualquer natureza ou espécie, a partir das 00hs do dia 28 de Outubro de 2018, ate às 18hs do dia (28), ficando os infratores sujeitos ao crime de desobediência previsto no Art. 347 do Código Eleitoral.

A mesma baixou essa portaria, para garantir o segundo turno do pleito eleitoral, sendo que no primeiro turno teve poucas ocorrências relacionadas à desobediência, e manter à ordem é o direito do cidadão exercer sua cidadania num dia tão importante para à nação.

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