A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou prescrição intercorrente em ação por improbidade administrativa envolvendo os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo. Ação versa sobre a suposta emissão de cheques da Assembleia Legislativa a empresa fantasma, no valor de R$ 2,2 milhões. Processo, em tramitação há 15 anos, ainda encontra-se em fase de instrução.
Pedido de prescrição foi protocolado pela defesa do ex-servidor da AL, Guilherme Garcia, que também é réu no processo. Os advogados se basearam nas alterações da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) de 2021, que estabeleceu prazo prescricional de oito anos do início das investigações até a apresentação da denúncia. A nova LIA, entretanto, também prevê que, depois de iniciado o processo, suas fases não devem ultrapassar o período de quatro anos, sob risco de prescrição intercorrente. No caso do processo envolvendo Garcia, o prazo teria se esgotado em 2011, já que não houve sentença.
A juíza Célia Regina Vidotti, entretanto, manteve posicionamento contra a retroatividade dos dispositivos da nova LIA. Ela também desconsiderou decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a tramitação de processos de improbidade administrativa em todo o Brasil até o julgamento do Tema 1.199, de repercussão geral, que busca dirimir a controvérsia acerca de retroatividade da Lei de Improbidade.
Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;
Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.
Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.
Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter.
Siga o Colidernews também no Instagram.
Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.
Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.
"No caso, no julgamento do Tema 1199, representativo de repercussão geral, a suspensão dos processos em tramitação que se refiram ao mesmo tema não é automática e depende de juízo de conveniência do relator do recurso. No caso, o ministro relator determinou apenas o sobrestamento dos feitos e dos recursos especiais que tratassem da matéria, de modo que não cabe a este juízo determinar a suspensão do processo, se o relator do recurso não o fez", escreveu.


