Quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Juíza suspende ação e Riva continua recebendo R$ 25 mil

Vidotti ainda alega que o caso do ex-presidente da Assembleia, "encontra-se abrigada pela modulação dos efeitos da decisão do Superior Tribunal Federal, que possui eficácia erga omnes e efeito vinculante".

Juíza suspende ação e Riva continua recebendo R$ 25 mil
Foto: Arquivo Colíder News

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, extinguiu a ação civil pública que pedia a suspensão do pagamento de pensão de R$ 25,3 mil ao ex-deputado José Riva.


Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha anulado as 6 leis estaduais que criaram o Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) que previa o pagamento de pensão e aposentadoria a deputados e ex-parlamentares de Mato Grosso.

 

"Logo, o prosseguimento deste processo revela-se absolutamente inútil, posto a soberania e imutabilidade da decisão oriunda do Supremo Tribunal Federal, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito", diz trecho da decisão proferida na última quinta-feira (2).

 

Leia também - Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Rondonópolis


Vidotti ainda alega que o caso do ex-presidente da Assembleia, "encontra-se abrigada pela modulação dos efeitos da decisão do Superior Tribunal Federal, que possui eficácia erga omnes e efeito vinculante".

 

Na prática, Riva continua recebendo sua aposentadoria, já que na decisão do STF determinou a "(...) modular os efeitos da decisão, para resguardar os direitos dos pensionistas que, até a data da publicação da decisão que deferiu a medida cautelar, já percebiam os benefícios previdenciários previstos nas leis invalidadas”, diz trecho do voto.

 

O Ministério Público de Mato Grosso visava por fim ao benefício que é oriundo do extinto Fundo de Assistência Parlamentar (FAP).

 

Já a defesa de Riva sempre afirmou que o ex-deputado possui direito adquirido para receber os benefícios referentes a pensão parlamentar, uma vez que começou a contribuir financeiramente para o FAP, no ano de 1995, quando se elegeu pela primeira vez para o cargo de deputado estadual.

 

A defesa ainda alega que a pensão recebida por Riva "não devem ser classificados como uma graça remuneratória vitalícia, pois contribuiu com o extinto FAP, para possuir direito ao recebimento de verbas previdenciárias, logo, seu direito é decorrente do recolhimento de suas contribuições", defendeu.

 

José Riva deixou a política em fevereiro de 2015, quando terminou o seu 5º mandato de deputado. Riva chegou a ser preso no mesmo ano em várias ocasiões por conta de investigações de desvio de dinheiro público.

 

Em fevereiro deste ano firmou acordo de delação premiada com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, onde se comprometeu devolver R$ 92 milhões. Ele cumprirá dois anos de prisão domiciliar que deve iniciar ainda este ano.

Esta informação foi útil?Compartilhe com seus contatos.
22ª Festa do Carneiro
Publicidade 22ª Festa do Carneiro Conhecer parceiro