O Poder Judiciário Estadual aceitou uma denúncia contra a ex-primeira dama de Mato Grosso, Roseli Barbosa, e outras 25 pessoas, por fraudes num convênio entre a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e o Instituto Concluir. O Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, pede a devolução de R$ 972 mil aos cofres públicos.
Além de Roseli Barbosa também viraram réus Rodrigo de Marchi, Paulo Cesar Lemes, Joeldes Lazzari Lemes, Nilson da Costa e Faria, Valentina de Fátima Dragoni, Jean Estevan Campos Oliveira, Vanessa Rosin Figueiredo, Rosamaria Ferreira de Carvalho, Jesus Onofre da Silva, Karen Rubin, Sivaldo Antonio da Silva, Edvaldo de Paiva, Aroldo Portela da Silva e Wagner Ferreira de Vasconcelos.
São réus ainda no processo Murilo Cesar Leite Gattass Orro, Eldo Leite Gattas Orro, Adilson Vilarindo de Almeida, Valdizar Paula de Andrade, Silvia Rosemary Rocha da Costa Ramos, Willian Luiz da Silva, M Cesar Leite Gattass Orro – EPP, Mercado Pinguim, GVA Treinamento e Liderança Ltda – ME, Instituto Concluir, Mathice – Seleção e Agenciamento de Mão de Obra Ltda – ME.
O juízo da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, onde tramita o processo, declarou que as irregularidades foram “satisfatoriamente documentadas” em razão da operação “Arqueiro”, que revelou o esquema. A suposta organização criminosa, que seria encabeçada pela ex-primeira dama, utilizou o convênio com o Instituto Concluir para desvio de recursos públicos entre os anos de 2012 e 2013.
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“Os fatos apresentados nesta ação se encontram satisfatoriamente documentados, em princípio, até porque foram objeto de apuração criminal mediante inquérito instaurado na ‘Operação Arqueiro’, onde se realizaram diversas diligências como busca e apreensão de documentos e equipamentos, transferência de sigilo bancário e fiscal, interrogatórios e oitiva de testemunha”, diz o juízo da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular.
O recebimento da denúncia é apenas o início do trâmite do processo no Poder Judiciário Estadual, que ainda irá oportunizar a produção de provas das partes. Em caso de condenação, além de ter que devolver os recursos que originaram os danos aos cofres públicos, os réus podem ter os direitos políticos suspensos.


