Quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Justiça anula sentença que concedeu perdão judicial ao ex-governador

MPMT pediu a anulação da setença que apontou ausência de apresentação das alegações finais após delação do ex-governador

Justiça anula sentença que concedeu perdão judicial ao ex-governador
Foto: Arquivo Colíder News

A juíza Alethea Assunção Santos Juíza de Direito, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, anulou a sentença que concedeu perdão judicial ao ex-governador Silval Barbosa (MDB), seu irmão Antônio Da Cunha Barbosa Filho, ao ex-secretário da Casa Civil de Mato Grosso, Pedro Jamil Nadaf, e ao empresário Milton Luís Bellincanta pelos crimes de recebimento de propina e lavagem de dinheiro em troca da participação de empresas em programa de desenvolvimento.


Também foram anuladas a absolvição do ex-secretário de Fazenda do Estado, Marcel de Cursi, e do procurador aposentado do Estado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, proclamadas na mesma sentença.

O pedido de nulidade foi do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), que sustentou a nulidade absoluta da sentença proferida ante a ausência de apresentação das alegações finais de Marcel Souza de Cursi, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Silval da Cunha Barbosa e Antônio da Cunha Barbosa. O MPMT também pediu a consequente reabertura do prazo para apresentação das alegações finais.

A juíza acatou as alegações do Ministério Público do Estado, apontando que o Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que os réus delatados devem apresentar suas alegações finais após os réus colaboradores. “Essa ordem sucessiva visa garantir a paridade de armas e impedir que o delatado seja surpreendido por argumentos do colaborador que não possa rebater em seus memoriais” diz a sentença.

Leia mais:

Juiz concede perdão judicial a ex-governador e 4 envolvidos em esquema de propina

A magistrada destacou ainda que a “questão apresentada não se limita a um aspecto meramente formal, mas envolve possível nulidade processual, considerando seu impacto na estrutura do processo penal”.

“Por essas razões, é forçoso reconhecer a nulidade processual insanável na fase de alegações finais, que impõe a declaração de nulidade da sentença a fim de que o réu tenha oportunidade de apresentar alegações finais”, destaca Alethea Assunção Santos.
A juíza finaliza, “sentença declarada nula, devendo os autos voltarem à origem para que seja oportunizada à defesa a apresentação das alegações finais”.

Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;

Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.

Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.

Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter ‘X’.

Siga o Colidernews também no Instagram.

Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.

Incentivos fraudulentos 

A ação penal na qual foi concedido o perdão judicial e a absolvição é relativa a denúncia de que o grupo teria recebido a quantia de R$ 1,9 milhão do empresário em troca da inclusão das empresas Vale Grande Indústria e Comércio de Alimentos Ltda (Frialto) e Nortão Industrial de Alimentos Ltda no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

Esta informação foi útil?Compartilhe com seus contatos.
22ª Festa do Carneiro
Publicidade 22ª Festa do Carneiro Conhecer parceiro