Domingo, 4 de outubro de 2026

Justiça atende a recurso e derruba liminar que impedia transações comercias da Amaggi

Além disso, Carina reivindicava a posse de 4,33% das cotas societárias da Amaggi Exportação e Importação Ltda e 3,75% da Agropecuária Maggi Ltda.

Justiça atende a recurso e derruba liminar que impedia transações comercias da Amaggi
Foto: Arquivo Colíder News

A desembargadora Marilsen Andrade Addario atendeu a recurso do Grupo Maggi e derrubou a liminar reivindicada por Carina Maggi Martins, filha de André Antônio Maggi (1927 – 2001), que impedia duas empresas de fazer mudanças em seus quadros de sócios. Decisão é da última quarta-feira (29). Ação da herdeira buscava a anulação de assinaturas do “Rei da Soja” pouco antes de sua morte, alegando falsificações.

 

Liminar concedida pela Justiça no último dia 14 impedia as empresas Agropecuária Maggi Ltda e Amaggi Exportacao e Importacao Ltda de realizar transações comerciais que alterem o quadro de sócios de duas empresas do grupo, por suspeita de fraude, no passado, em assinaturas do fundador, André Antonio Maggi.

 

Na ação movida por Carina, ela e seus advogados pediam que a Justiça anulasse a doação de cotas societárias que teriam sido assinadas pouco antes da morte de seu pai e que não teriam validade, pois, André Antonio Maggi sofria de Mal de Parkinson.

 

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Além disso, Carina reivindicava a posse de 4,33% das cotas societárias da Amaggi Exportação e Importação Ltda e 3,75% da Agropecuária Maggi Ltda.

 

Após a decisão liminar, o Grupo Maggi recorreu e alegou Carina levou mais de duas décadas para requerer a doação, demonstrando a não urgência da ação.

 

“Alega que não é preciso muito esforço para se constatar o óbvio: não há qualquer urgência na medida pleiteada, especialmente porque os fatos narrados ocorreram há mais de duas décadas, sendo absolutamente possível (e louvável) respeitar o contraditório e a ampla defesa, aguardando-se o natural trâmite do processo que, a final, constatará que os pedidos iniciais são absurdos, portanto, ausente assim o periculum in mora”, disse a defesa do Grupo Maggi.

 

Defesa do Grupo também afirmou que o laudo de perícia grafotécnica particular, contratado pela defesa de Carina Maggi Martins, contém gravíssimos problemas metodológicos.

 

“Adiante, enfatiza que as assinaturas impugnadas são verdadeiras, como prova o robusto parecer técnico já produzido pela parte agravante, o qual também identificou gravíssimos problemas metodológicos no documento encomendado pela Sra. CARINA, maculando, assim, o fumus boni iuris”, diz o documento.

 

Desembargadora ressaltou que ainda que a suposta fraude nas assinaturas de André Antonio Maggi fosse comprovada, faz-se necessário investigar quais os efeitos práticos em favor da autora que poderão ser alcançados na ação.

 

“Ainda que seja reconhecida a suposta fraude nas assinaturas do Sr.André Maggi, necessário verificar quais os efeitos práticos em favor da autora que poderão ser alcançados nesta ação, já que no âmbito da Ação de Investigação de Paternidade C/C Petição de Herança nº 253/2001 (ID nº 191395699), a agravada Carina celebrou acordo, por meio do qual cedeu e transferiu aos demais herdeiros todos os direitos hereditários a que fazia jus”, disse a desembargadora.

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Com isso, a desembargadora decidiu pela derrubada da liminar. “Desta forma, diante de todas as circunstâncias, defiro a liminar recursal, para suspender os efeitos da decisão agravada, até o julgamento definitivo do mérito do recurso”, finalizou.

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