Sexta-feira, 9 de outubro de 2026

Justiça barra greve de enfermeiros por novo piso salarial em MT

Greve seria realizada nesta quarta-feira (21), por 24 horas, mas foi barrada pela Justiça, que apontou imenso prejuízo à população por ser atividade essencial

Justiça barra greve de enfermeiros por novo piso salarial em MT
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

A desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso, Adenir Alves da Silva Carruesco, determinou suspensão da greve dos enfermeiros de MT, programada para começar nesta quarta-feira (21).


A decisão é desta terça-feira (20), e, em caso de descumprimento, a categoria levará multa de R$ 50 mil por dia.

Por conta da suspensão da implementação do piso salarial da enfermagem no Brasil, o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem (Sinpen) de Mato Grosso havia comunicado que entraria em greve nesta quarta por 24 horas.

A lei que fixa o salário mínimo de R$ 4.750 para os enfermeiros foi aprovado pelo Congresso Nacional. Porém, em sede liminar, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou suspensão da lei por 60 dias.

O prazo foi dado para que estados, municípios e o Governo Federal informem os impactos orçamentários advindos da implementação dos pisos fixados.

A desembargadora mato-grossense salientou que para declaração da greve “São requisitos formais e imprescindíveis: o esgotamento da tentativa de negociação; a escorreita aprovação da paralisação da categoria em assembleia geral e a comunicação prévia ao empregador em 48h antes do início do movimento, ou, em se tratando de atividade essencial, comunicação prévia à população com antecedência de 72h”.

Conforme Adenir, a paralisação de 24 horas com finalidade de pressionar o Poder Judiciário não se mostra como medida adequada para o fim que se propõe.

“Ao contrário, a medida adotada causará imenso prejuízo à população. A atividade da categoria do Suscitado é essencial e, como tal, precisa ser realizada de forma ininterrupta”, disse.

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A magistrada estabeleceu multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento da decisão. As empresas, segundo a decisão, ainda poderão descontar salário do empregado que der início à paralisação da atividade.

A decisão cabe recurso.

Veja a decisão na integra

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