Terça-feira, 6 de outubro de 2026

Justiça condena Bosaipo por desvios de recursos em empresa fantasma

LAVAGEM DE DINHEIRO PUBLICO

Justiça condena Bosaipo por desvios de recursos em empresa fantasma
Foto: Arquivo Colíder News

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou o ex-deputado Humberto Bosaipo a devolver R$ 1.634.634,26, em decorrência de desvio de recursos da Assembleia Legislativa, por meio de cheques nominais a uma empresa fantasma. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (3).


 

O Ministério Público de Mato Grosso moveu uma ação contra Bosaipo, José Riva, Nivaldo de Araújo e Geraldo Lauro por atos de improbidade administrativa que ocorreram quando os ex-deputados eram gestores da AL e Nivaldo e Geraldo ocupavam cargos nos setores de finanças, patrimônio e licitação da Casa de Leis.

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Foi apurado que a empresa Baronia Publicidade e Marketing Ltda. nunca existiu e foi criada fraudulentamente para justificar a emissão de 31 cheques utilizados no esquema de lavagem e desvio de dinheiro público.

 

No decorrer da ação o MP pontuou que o ato de improbidade administrativa prescreveu, contudo, ainda é possível buscar o ressarcimento ao erário. Com isso pediu a condenação dos denunciados.

 

Em sua defesa Bosaipo disse que, enquanto presidente ou primeiro-secretário da AL, “não era a sua função inspecionar cada um dos processos licitatórios e verificar a efetiva entrega dos serviços ou materiais licitados”. Apontou, ainda, a fragilidade das provas.

 

No entanto, a magistrada considerou que Riva e Bosaipo tinham a obrigação legal de zelar pelo correto trâmite dos procedimentos de aquisição de bens ou prestação de serviços. “Está demonstrado que os requeridos não fizeram o mínimo do que se espera de um gestor público”, disse.

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A condenação caiu somente sobre Bosaipo, já que Nivaldo faleceu, Geraldo firmou acordo de não persecução cível e Riva, apesar de ter a prática de ato de improbidade reconhecido, não pode sofrer sanção nesta ação por causa do acordo de colaboração premiada que firmou.

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