O juiz Jones Gattass Dias condenou a incorporadora imobiliária do ex-secretário de Educação de Cuiabá, Rafael Cotrim, a pagar R$ 10 mil de indenização a uma moradora que recebeu uma residência com defeitos estruturais.
A cliente contou que adquiriu o imóvel da empresa Cotrim Dias Empreendimentos Imobiliários em junho de 2014, no Residencial Brasil XXI.
Cerca de sete meses depois, já em 2015, ela contou que começou a perceber uma série de defeitos na residência, sendo eles: fissuras nas paredes, tomadas soltas, piso manchado, ausência de caixa de passagem, o que ocasiona retorno de água no banheiro e diferença nas medições do imóvel.
Ao notar os problemas, a moradora alegou que tentou pedir uma vistoria e conserto por parte da imobiliária, mas a empresa se recusou a arrumar o imóvel. A empresa do ex-secretário disse que este tipo de serviço só poderia ser solicitado no prazo de 180 dias após a entrega do imóvel.
Como os problemas se agravaram, a moradora decidiu entrar na Justiça contra a empresa pedindo indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada. Houve uma audiência de conciliação, mas não ocorreu acordo entre as partes.
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A defesa da Cotrim Dias & Cia Ltda apresentou contestação às alegações da cliente, afirmando que os defeitos no imóvel foram causados pelo uso combinados com falta de manutenção.
A empresa ainda disse que não cometeu nenhum ato ilícito que valeria indenização à moradora e solicitou que o magistrado julgasse improcedente o pedido da autora da ação.
O juiz pediu que a Cotrim apresentasse provas de que os defeitos do imóvel não eram consequências de vícios ocultos da construção e acionou um engenheiro civil da CREA/MT para fazer uma perícia no endereço.


