Sábado, 3 de outubro de 2026

Justiça condena ex-secretário por desvio de R$ 19 milhões com advogados em MT

Procurador e ex-Sefaz foram inocentados

Justiça condena ex-secretário por desvio de R$ 19 milhões com advogados em MT
ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o ex-secretário de Estado de Fazenda (Sefaz), Eder de Moraes Dias, em uma ação de improbidade administrativa. Além dele, a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda que foi usada para operacionalizar um esquema de desvio de dinheiro também foi sentenciada, no âmbito da Operação Ararath.

A ação de improbidade administrativa teve como réus o ex-governador Silval Barbosa, além de Eder de Moraes Dias, Afrânio Eduardo Rossi Brandão, Kleber Tocantins Matos, Alex Tocantins Matos, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, Edmilson José dos Santos e a empresa Hidrapar Engenharia Civil. Todos eles foram investigados no âmbito da Operação Ararath, que veio a tona após a delação premiada feita pelo empresário Gércio Marcelino Mendonça Junior, o “Júnior Mendonça”.

O empresário revelou a existência de um sistema financeiro paralelo utilizado por Éder de Moraes Dias e por autoridades estaduais, inclusive o então governador Silval Barbosa, para movimentação de recursos públicos desviados. Uma das empresas utilizadas para o esquema foi justamente a Hidrapar, que foi usada por conta de um crédito judicial que ela possuía contra a extinta Sanemat.

De acordo com os autos, após o trânsito em julgado de uma ação de cobrança, a Tocantins Advocacia solicitou à Sefaz o pagamento de R$ 20,6 milhões, obtendo parecer favorável do então Procurador-Geral João Virgílio do Nascimento Sobrinho, que não considerou uma manifestação técnica contrária. Com o aval da Procuradoria Geral do Estado (PGE), foi celebrado um acordo, em março de 2009, no valor de R$ 19 milhões, dos quais R$ 12 milhões (63,16%) foram destinados ao escritório a título de honorários advocatícios, superando o montante recebido pela própria Hidrapar.

Éder autorizou o pagamento antecipado, sem seguir a Lei de Responsabilidade Fiscal e à ordem cronológica de precatórios, sendo que R$ 5,25 milhões foram transferidos à Globo Fomento Mercantil, de Junior Mendonça, para quitar dívidas do grupo político de Silval. Durante a tramitação da ação, o ex-governador celebrou um acordo de colaboração premiada, onde se comprometeu ao pagamento de R$ 70.087.796,20, via bens ou valores em espécie, incluindo parte da Fazenda Bauru, enquanto Kleber Tocantins Matos e Alex Tocantins Matos, celebraram Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT).

Com isso, o processo foi mantido contra Éder de Moraes Dias, Edmilson José dos Santos, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, Afrânio Eduardo Rossi Brandão e a Hidrapar Engenharia Civil Ltda. A sentença narra que o empréstimo citado nos autos teria sido feito pelo ex-governador, num total de R$ 4 milhões, tendo como garantia uma nota promissória que tinha Eder como avalista.

Como o documento venceu, sem a quitação, Júnior Mendonça procurou o ex-secretário, ocasião em que este lhe informou que seria creditada em sua conta uma transferência eletrônica (TED), oriunda do escritório Tocantins Advocacia, no valor de R$ 4,75 milhões. À ocasião, Eder Moraes disse a Júnior Mendonça que ele deveria ficar apenas com parte do montante, pois haveria outra parcela a ser repassada pelo escritório, devendo o empresário transferir o valor remanescente a terceiros, o que fez com que fosse compreendido pelo delator que sua conta bancária estava sendo utilizada para atender a interesses do então secretário de Fazenda.

Na sentença, o juiz apontou que a conduta de Éder de Moraes Dias é “profundamente reprovável”, na medida em que ele se valeu do cargo de secretário de Estado de Fazenda para operacionalizar um esquema ilícito destinado, de um lado, à quitação de empréstimo contraído para a campanha eleitoral de Silval Barbosa e, de outro, à manutenção de um sistema de “conta-corrente” com Gércio Marcelino Mendonça Júnior, voltado à satisfação de interesses pessoais e políticos de seu grupo. “Esse quadro evidencia, de forma inequívoca, a má-fé, a premeditação e a plena consciência da ilicitude da conduta perpetrada, impondo a necessidade de aplicação de sanções severas e proporcionais à gravidade dos fatos. Tais reprimendas devem atender não apenas à reprovação do ilícito, mas também à proteção efetiva do patrimônio público e à preservação da probidade administrativa, valores essenciais do regime jurídico da Administração Pública”, diz a decisão.

ABSOLVIDOS

O magistrado absolveu na ação João Virgílio Nascimento Sobrinho, Edmilson José dos Santos e Afrânio Eduardo Rossi Brandão e, por consequência, julgou extinto o processo em relação ao trio. No entanto, Eder de Moraes Dias e a Hidrapar Engenharia Civil foram condenados e deverão pagar multa civil, entre outras sanções, como proibição de contratar com o poder público e a suspensão de direitos políticos por 10 anos.

“Por fim, julgo procedente a Ação de Improbidade Administrativa com relação aos requeridos Éder de Moraes Dias e Hidrapar Engenharia Civil Ltda, o que faço para condenar o referido réu pela prática de ato de improbidade administrativa. Aplico ao requerido Éder de Moraes Dias às seguintes sanções: Suspensão de direitos políticos pelo prazo de 10 anos; Perdimento da quantia de R$ 1.894.810,63; Multa civil no valor de R$ 200 mil; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de 10 anos. Aplico a requerida Hidrapar Engenharia Civil Ltda às seguintes sanções: Multa civil no valor de R$ 200 mil; Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos, exclusivamente em relação ao Estado de Mato Grosso”, diz a decisão.
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