A juíza Ana Cristina da Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou oito membros da facção criminosa Comando Vermelho, presos na Operação Red Money, deflagrada pela Polícia Civil, para investigar esquemas de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas. Somando as penas, ultrapassam 100 de prisão para todos, em decisão publicada na sexta-feira (19), no Diário de Justiça do Estado.
A movimentação financeira da organização, no período de um ano e meio, chegou a cerca de R$ 52 milhões, entre entradas e saídas nas contas bancárias verificadas. Segundo a investigação, o esquema era dividido em quatro núcleos: arrecadação financeira, movimentação financeira, intermediário e de base e tráfico de drogas.
Foram condenados Demis Marcelo Ferreira Mendes (16 anos e três meses), Janderson Dos Santos Lopes (16 anos e seis meses), Deikson Conceição de Magalhães (16 anos e três meses), Wambasher Olliom Bispo Moreira (15 anos e onze meses), Paulo Witter Faria Paello (15 anos e onze meses), Ulisses Batista da Silva (15 anos e onze meses), Jonas Souza Gonçalves do Nascimento (13 anos e seis meses), Fábio Aparecido do Nascimento (15 anos e onze mses e Francisco Soares Lacerda (16 anos e seis meses).
Dentre eles, a magistrada salientou que os acusados Ulisses Batista, Paulo Witter e Deikson não se encontram presos pela Operação Red Money, uma vez que foram sentenciados na segunda fase das investigações e alcançaram a progressão de regime. Por isso, ela lhes concedeu o direito de apelarem em liberdade.
Contudo, ela manteve o decreto preventivo em face de Demis Marcelo, Janderson, Wambasther, Jonas Souza, Fábio Aparecido e Francisco Soares, e lhes negou o direito de recorrer em liberdade. Com isso, determinou que eles cumpram a pena em regime inicialmente fechado.
Apontado como líder da organização, Jonas Souza Gonçalves do Nascimento, conhecido como Batman, foi o que pegou a pena mais curta, de 13 anos em regime fechado. Parte do dinheiro extraído de atividades ilícitas, ele gastou com joias e correntes em ouro, que posteriormente foram empenhoradas em uma agência bancária.
Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;
Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.
Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.
Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter.
Siga o Colidernews também no Instagram.
Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.
Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.
“CONDENO os acusados DEMIS MARECLO FERREIRA MENDES, JANDERSON DOS SANTOS LOPES, DEIKSON CONCEIÇÃO DE MAGALHÃES, WAMBASTTHER OLLION BISPO MOREIRA, PAULO WITTER FARIAS PAELLO, ULISSES BATISTA DA SILVA, JONAS SOUZA GONÇALVES e FÁBIO APARECIDO DO NASCIMENTO ao pagamento das custas e despesas processuais, pro rata. Da sentença, INTIMEM-SE o Ministério Público, a Defensoria Pública, os Advogados de Defesa e os acusados pessoalmente, indagando-os sobre o desejo de recorrer. EXPEÇA-SE a Guia de Recolhimento Provisório, dos réus DEMIS MARCELO FERREIRA MENDES, JANDERSON DOS SANTOS LOPES, WAMBASTTHER OLLION BISPO MOREIRA, JONAS SOUZA GONÇALVES, FÁBIO APARECIDO DO NASCIMENTO e FRANCISCO SOARES LACERDA”, sentenciou.


