Terça-feira, 29 de setembro de 2026

Justiça condena policial a prisão por extorquir motorista após acidente

Investigadora chegou a levar vítima a supermercado para sacar R$ 1 mil e não autuá-lo

Justiça condena policial a prisão por extorquir motorista após acidente
ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou a investigadora da Polícia Civil,  E.C.O.C., a três anos de prisão pela prática de corrupção passiva. Na mesma decisão, a magistrada absolve do mesmo crime, M.M.B., também investigador da Polícia Civil.


Os  dois são lotados na Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran) e foram denunciados em 2019 pelo Ministério Público Estadual (MPE) por suposta cobrança de suborno de R$ 1 mil após um acidente. A juíza concedeu a policial o direito de apelar em liberdade.  

Conforme a denuncia do órgão fiscalizador, os dois atenderam em agosto de 2015 uma ocorrência de acidente na Estrada do Moinho. Segundo noticiado à época, o acidente se tratava de uma colisão entre carro e uma moto. 

Ainda conforme a denúncia, a policial teria tentando obter vantagem indevida para não autuar o motorista. Ela levou o motorista a um Caixa 24 Horas para efetuar o saque do valor.

O motorista, no entanto, aproveitou um descuido dela para denunciar a tentativa de extorsão à Polícia. Após o flagrante, foi iniciado o processo investigativo do caso. 

Em sua decisão, Ana Cristina Mendes, aponta que a acusada não se intimidou durante a prática do delito. Conforme a juíza,  a policial  se portou de maneira natural ao determinar que a vítima efetuasse o saque em um supermercado de  grande  fluxo de pessoas, enquanto faria compras.  

“É certo que, a audácia  da  acusada  deve  ser  sopesada, ante  a  evidente normalidade no cometimento do ato ilícito, vindo a posteriori colocar em risco avida de terceiros com a tentativa de captura do autuado, com o uso ostensivo de arma de fogo. Por  fim, circunstâncias  já  foram  todas  ponderadas  não  havendo  maiores considerações a serem elencadas. Tal crime  tem  pena  prevista  de 02 (dois) a 12 (doze) anos de  reclusão, emulta.  Assim, diante  das  circunstâncias  judiciais, para  o  crime  tipificado  no  artigo317, caput, do Código  Penal, fixo a  pena­base acima  do  mínimo  legal, ouseja, 03 (três) anos de reclusão e 20 (vinte) dias­multa. Na  segunda  fase, verifico  que  não  há  agravante  ou  atenuante, a  ser reconhecida, encontrando a pena intermediária de 03 (três) anos de reclusãoe 20 (vinte) dias­multa”, diz trecho da decisão. 

Contudo, a magistrada indeferiu  o  pleito  ministerial  quanto  a  decretação  da  perda  da função pública de Elxilena. “Da detração penal da análise dos autos, verifico que a acusada não ficou presa nestes autos. da substituição da pena Considerando  o  disposto  no  artigo 44 do  Código  Penal, bem como por entender que a substituição será suficiente, substituo a pena imposta, por três penas restritivas de direito, a ser especificadas pelo Juízo da Execução Penal”. 

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