Quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Justiça condena posto que vendeu gasolina adulterada em MT

Amostras apontaram concentração de 31% de álcool etílico anidro na composição, quando o padrão limita a 25%

Justiça condena posto que vendeu gasolina adulterada em MT
DivulgaçãoFoto: Arquivo Colíder News

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou o bloqueio de R$ 106.336,47 da empresa Comércio de Combustível Buriti LTDA, condenada por danos morais coletivos por comercializar gasolina adulterada durante todo o ano de 2011. A decisão é do dia 21 de janeiro.

A determinação do magistrado é ao Bacenjud, o sistema de bloqueio de contas do Poder Judiciário. Neste primeiro momento, a tentativa é de bloqueio em valores nas contas bancárias. Outros tipos de bens só passarão a integrar a lista se o Bacenjud não conseguiu bloquear o valor em dinheiro.

“Em caso de não terem sido localizados bens hábeis a assegurar o pagamento do débito exequendo, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, devendo indicar bens passíveis de penhora, cientificando-a de que, no silêncio, a presente execução será suspensa pelo prazo de 1 ano”, determinou o magistrado.

De acordo com os autos, a adulteração foi flagrada pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), durante fiscalização. A empresa estaria comercializando gasolina aditivada comum fora das especificações legais, com mais álcool etílico anidro que o permitido. As amostras colhidas pelos fiscais apontavam uma concentração de 31% do elemento na composição, quando o padrão limita a 25% a presença do material.

Em sua defesa, a empresa alegou não proceder a informação de que comercializou a gasolina adulterada por todo o ano, uma vez que as amostras foram colhidas todas em agosto daquele ano. “Enfatiza que o procedimento fiscalizatório ocorreu na data de 16 de agosto de 2011 e foi realizado especificamente sobre o estoque que se encontrava armazenado no tanque subterrâneo da empresa, destinado ao abastecimento da bomba de gasolina aditivada, não havendo qualquer indício de que todo o combustível comercializado pela empresa ré, no ano de 2011, estivesse em desconformidade com os padrões estabelecidos pela ANP”, argumentou.

Além disso, a empresa também afirmou que encaminhou amostra do combustível para a empresa Analítica – Análises Químicas e Controle de Qualidade e que, por tal resultado, o resultado obtido pela ANP não pode ser considerado absolutamente correto. “A empresa ré afirma ter enviado uma amostra do combustível para análise na empresa Analítica - Análises Químicas e Controle de Qualidade, onde teria sido constatado que a temperatura maior que 38º C na pista do posto, pode ter causado um “mascaramento na leitura realizada”, uma vez que a gasolina é uma mistura de hidrocarbonetos líquidos voláteis e inflamáveis, com ponto de ebulição entre 30º C e 225º C, razão pela qual o resultado obtido pela ANP não pode ser considerado absolutamente correto”, se defendeu a empresa.

Apesar das argumentações, a empresa foi condenada por danos morais coletivos, pela comercialização do produto aditivado, fora dos padrões exigidos pelo órgão regularizador e fiscalizador.

O Judiciário proibiu a empresa de voltar a comercializar combustível fora do padrão estipulado. Além disso, o posto também foi condenado a veicular um informe sobre sua condenação nos jornais A Gazeta, Folha do Estado e Diário de Cuiabá, por três dias consecutivos, sendo o tamanho mínimo da publicação 20cm x 20cm.

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