A Justiça deu prazo de 30 dias para que o Governo do Estado cumpra a setença que determinou a incorporação de 11,98% de reajuste aos salários de policiais militares e bombeiros, índice decorrente da conversão da moeda cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV) em 1994.
O despacho é assinado pelo juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. “Efetive a intimação do executado para, no prazo de 30 dias, dar cumprimento ao determinado no título executivo judicial, com efetiva implantação do percentual de 11,98% dos associados indicados com a petição inicial”, determinou o magistrado.
A setença foi dada em 2017 em uma ação ingressada pela Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso (Assof).
A decisão ainda impôs que o valor a ser incorporado aos salários dos servidores da categoria também devem incidir sobre todas as demais verbas recebidas, como 13º salário, férias, gratificações e demais vantagens que compõem a remuneração.
Além disso, deve ser retroativo a 2008, cinco anos antes do ajuizamento da ação. O reajuste só será pago aos associados junto a entidade e deve obedecer ao teto do funcionalismo público.
Na ação, a associação alegou que os profissionais “sofreram grandes prejuízos financeiros”, uma vez que “quando ocorreu a conversão do cruzeiro real para a URV, o Estado não observou a regra que deveria ser aplicada, ocasionando a diferença salarial no percentual de 11,98%”.
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O Estado chegou a recorrer da decisão, afirmando que "promoveu generoso aumento quando da reestruturação da carreira", ocasião em que teria incorporado o percentual pedido aos salários dos servidores ativos e inativos.
O recurso, entretanto, foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.


