Quarta-feira, 14 de outubro de 2026

Justiça dá a PM direito de auxílio fardamento e decisão beneficia categoria

O servidor estadual pertencente ao quadro de Praças da Polícia Militar explicou, por meio da defesa, que em dezembro de 2014 foi promovido ao posto de subtenente da PM, tendo o direito à indenização denominada “Etapa Fardamento”.

Justiça dá a PM direito de auxílio fardamento e decisão beneficia categoria
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Turma Recursal Única, reconheceu o direito de um policial militar ao auxílio fardamento. O relator do processo, juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, teve voto acolhido por unanimidade.


 

De acordo com o advogado Gustavo Oliveira Lima, da assessoria jurídica da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar (ACSPMBM-MT) a decisão do TJ abre a possibilidade beneficiar cerca de 1200 militares, de 3ª Sargento a Coronel.

 

O servidor estadual pertencente ao quadro de Praças da Polícia Militar explicou, por meio da defesa, que em dezembro de 2014 foi promovido ao posto de subtenente da PM, tendo o direito à indenização denominada “Etapa Fardamento”.

 

Após a promoção, a PM enviou ao Poder Executivo um pedido de pagamento do auxílio fardamento a todos os militares, da Carreira de Praça e Oficiais, promovidos em 23/12/2014, sendo reconhecido o direito ao recebimento em 19 de março de 2018.

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O recurso foi levado à Turma Recursal após uma decisão monocrática ter negado o pedido. No entanto, o relator ponderou que “considerando que a legislação não cria distinção entre as carreiras no que tange ao direito ao auxílio fardamento ou referente à exigência de comprovação, ou não, da aquisição do material, entendo pelo reconhecimento da indenização ao recorrente”.

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