O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, acatou o pedido feito pela defesa de dois alvos de bloqueios de bens em uma ação de improbidade administrativa, que investiga um esquema que desviou R$ 42,6 milhões em contratos fraudulentos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Uma das que foi atingida pelas restrições sequer era alvo da investigação, enquanto o outro réu já tinha obtido uma decisão que revogava a medida, mas que não houve o cumprimento da determinação.
São réus na ação os ex-deputados estaduais José Geraldo Riva, Mauro Luiz Savi, e Sérgio Ricardo de Almeida, além de Luiz Márcio Bastos Pommot, Agenor Francisco Bombassaro, Djalma Ermenegildo, Djan da Luz Clivati, Robson Rodrigues Alves, orge Luiz Martins Defanti e as empresas Multigráfica Indústria Gráfica e Editora Ltda, Leonir Rodrigues da Silva, Editora de Guias Matogrosso Ltda, Evandro Gustavo Pontes da Silva, E. G. P. da Silva Me, Carlos Oliveira Coelho, Carlos Oliveira Coelho Me e a Defanti Indústria, Comércio, Gráfica e Editora Ltda.
Também respondem ao processo Renan de Souza Paula, CAPGRAF Editora, Indústria, Comércio e Serviço Ltda, Rommel Francisco Pintel Kunke, Márcia Paesano da Cunha, KCM Editora e Distribuidora Ltda, Antônio Roni de Liz, Editora de Liz Ltda, Fábio Martins Defanti, Dalmi Fernandes Defanti Júnior, Alessandro Francisco Teixeira, Gráfica Print Indústria e Editora Ltda, Hélio Resende Pereira e W. M. Comunicação Visual Ltda.
De acordo com os autos, os réus faziam parte de um esquema que desviou R$ 42,6 milhões dos cofres da ALMT que envolveu diversas gráficas. O grupo simulava a aquisição de materiais em licitações fraudulentas, com o pagamento por serviços e produtos que nunca foram entregues ao parlamento estadual.
Na ação, a advogada e ex-secretária adjunta de Assistência Social, Vanessa Rosin Figueiredo, juntou um pedido de revogação da indisponibilidade de bens contra ela, que havia sido determinada nos autos. Ela explicou que sequer integra a ação, muito menos fez parte do esquema, sem jamais ter sido investigada no processo. A tese foi acatada pelo juiz.
“Vanessa Rosin Figueiredo não consta como requerida, litisconsorte ou beneficiária dos atos investigados nesta ação. Também não se identifica título judicial formado nestes autos que justifique a manutenção de restrição patrimonial em seu desfavor. Ressalto que a circunstância de a interessada ter figurado como parte em outras ações de improbidade administrativa não autoriza a vinculação de seus bens a processo do qual não participa, posto que as ordens constritivas devem permanecer individualizadas e vinculadas à relação processual em que foram validamente proferidas. Por conseguinte, devem ser canceladas as averbações”, diz a decisão.
O juiz também analisou um pedido proposto pela defesa do ex-secretário de Patrimônio da ALMT, Djalma Ermenegildo, que alegava a existência de uma decisão anterior que revogou o bloqueio de seus bens. No entanto, o ex-servidor informou que uma averbação em cartório ainda está mantida, solicitando assim a retirada da medida, o que também foi acatado.
“A constrição decorrente do presente processo ainda permanece formalmente registrada na matrícula indicada, embora tenha cessado todos os fundamentos jurídicos que autorizavam a manutenção da indisponibilidade. Constata-se, portanto, que a permanência da restrição decorre exclusivamente da ausência de baixa registral da ordem anteriormente inserida por intermédio do Sistema CEI/ANOREG. Como o referido sistema não se encontra mais ativo para a operacionalização do levantamento, mostra-se necessária a expedição de ofício diretamente à serventia extrajudicial competente”, finalizou o juiz.


