Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Justiça Federal decide que 'vídeo do paletó' não pode ser usado contra Emanuel

Desdobramento retorna à primeira instância para que o juiz de primeiro grau decida se há outra prova que sustente a ação

Justiça Federal decide que 'vídeo do paletó' não pode ser usado contra Emanuel
Foto: Arquivo Colíder News

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) invalidou, por unanimidade, o 'vídeo do paletó', protagonizado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Gravação feita por câmeras escondidas ocorreu na sala de Silvio Correa, ex-chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, e comprovava, em tese, o recebimento de 'mensalinho' por parte de Pinheiro, deputado estadual à época. O prefeito sempre negou as acusações. 


Ação foi trancada por decisão do juiz federal Pablo Zuniga Dourado devido à controvérsia quanto a legalidade do vídeo. De acordo com os advogados de Emanuel,  a 'única prova' que lastreia a acusação é justamente a gravação reconhecida como clandestina nesta terça-feira (2).

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Regra fixada pela legislação impõe que a gravação ambiental deve ser precedida por autorização judicial, o que não ocorreu. 

Advogados também se aliceraram na jurisprudência dos tribunais superiores que têm entendido pela licítude das 'gravações clandestinas' desde que usadas para demonstrar a inocência, portanto, em prol da defesa, e não em prol da acusação, como no caso do prefeito. 

Relator, desembargador Marcos Augusto de Sousa, concordou integralmente com a tese da defesa. Voto foi seguido pelos outros dois membros da Turma. Com a decisão, Emanuel Pinheiro segue réu no processo, mas o vídeo não poderá mais ser utilizado como prova. 

Desdobramento retorna à primeira instância para que o juiz de primeiro grau decida se há outra prova que sustente a ação. Caso o entendimento seja favorável ao pedido da defesa, processo será arquivado. 

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Emanuel Pinheiro comemorou o resultado. "É uma emoção muito grande. É a consagração da Justiça. É a Justiça sendo feita, mesmo que anos depois", declarou. 

Da decisão, cabe recurso.


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