A 11ª Vara Criminal Especializada da Justiça Militar de Cuiabá absolveu um tenente-coronel da Polícia Militar, acusado de causar lesão corporal grave a um aluno durante o 4º Curso de Ações Táticas Especiais (CATE) do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), realizado em 2015. A decisão foi publicada na última quarta-feira (15).
O oficial respondia por supostamente agredir um participante do curso com um cajado, provocando lesões na coluna lombar. O Ministério Público Militar havia denunciado o tenente-coronel e pedido a condenação por lesão corporal grave.
Durante o julgamento, a defesa alegou fragilidade das provas e ausência de elementos que confirmassem que as lesões foram causadas por ação direta do instrutor. O juiz Moacir Rogério Tortato acolheu o argumento e considerou que “não há elementos suficientes para atribuir a autoria delitiva ao acusado, nos moldes descritos na denúncia”.
Na sentença, o magistrado destacou que a versão da vítima não foi confirmada por testemunhas. “Embora a narrativa do fato pela vítima revele que o episódio ocorreu em meio a um treinamento de toda a turma, nenhuma testemunha dos fatos foi apresentada”, pontuou o juiz.
O laudo pericial também não conseguiu estabelecer a relação direta entre a conduta do militar e as lesões constatadas na vítima. Segundo o exame, “houve lesão em coluna lombar que pode temporalmente ser compatível com o histórico informado, porém não é possível afirmar ou negar que tenham ocorrido devido ao trauma local (‘golpes de cajado’)”.
A decisão ainda mencionou que a vítima participou de outro curso físico intenso, o de Cinotecnia Policial, realizado pelo próprio BOPE meses depois do episódio. Essa circunstância, segundo o magistrado, reforçou a dúvida quanto à acusação.
“Não sendo possível afastar quaisquer das hipóteses, a dúvida milita em favor do réu. Uma condenação criminal deve estar apoiada em prova estreme de qualquer dúvida, o que não ocorreu no caso”, registrou o juiz em seu voto.
Com isso, o Conselho de Justiça Militar decidiu por unanimidade absolver o tenente-coronel, por falta de provas.
Após o resultado, a defesa renunciou ao prazo recursal, e o juiz determinou o arquivamento do processo após o trânsito em julgado.


