Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determina que a Caixa Econômica Federal incorpore as gratificações de funções exercidas por mais de 10 anos aos salários das empregadas e empregados que tenham sido admitidos até 9 de novembro de 2017, quando a Caixa revogou o normativo RH 151, dois dias antes da reforma trabalhista entrar em vigência.
“As entidades representativas dos empregados sempre se posicionaram contrariamente à revogação da RH151 por entenderem que a medida feria o direito dos empregados. Ainda que a Caixa possa recorrer, esta é uma decisão muito importante, pois foi proferida por um tribunal colegiado”, comemora Luiza Hansen, diretora do Sindicato e empregada da Caixa.
A Contraf-CUT ingressou com a ação quando a Caixa revogou o manual normativo RH 151, após a reforma trabalhista. A norma interna estabelecia as condições para a incorporação de função.
Além de manter a decisão de primeira instância, o tribunal reforçou o entendimento de que são beneficiados todos aqueles que estavam na Caixa em nove de novembro 2017, quando o RH 151 foi revogado e não apenas aqueles que já possuíam 10 anos de função quando a norma foi revogada.
Para a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, trata-se de uma grande conquista dos trabalhadores, pois a gratificação de função compõe uma parte significativa das remunerações. “Quando se tem uma gratificação por 10 anos, ela acaba fazendo parte dos seus rendimentos mensais. A retirada das gratificações causa uma grande queda no padrão de vida da pessoa. Alguns gestores passaram a utilizar a manutenção da gratificação como forma de pressão pelo cumprimento de metas”, afirmou Juvandia. “Por isso, é uma grande vitória das empregadas e empregados da Caixa”, completou.
Com a decisão, o RH 151 adere ao contrato de trabalho de todos os empregados das bases de sindicatos filiados à Contraf-CUT, desde que tenham sido admitidos até 9/11/2017, garantindo o pagamento do adicional de incorporação nos termos do RH 151 (descomissionamento ocorrido por algum dos motivos/códigos previstos na norma, quando o empregado tiver 10 anos ou mais de função no ato da dispensa).
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“Esperamos que a Caixa atenda à nossa demanda e edite novamente o manual que garante a incorporação, assegurando o direito aos empregados indistintamente”, disse o diretor-presidente da Apcef/SP, Leonardo Quadros.
Fonte: Apcef/SP e Contraf-CUT, com edição SPbancários


