A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, deu prazo de 10 dias para o Governo de Mato Grosso e a Mato Grosso Previdência (MT Prev) apresentarem estudos atuariais, cálculos e relatórios técnicos que justifiquem a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas sobre valores a partir de um salário mínimo. A determinação atende a uma ação do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso (Sindifisco), que tenta suspender os descontos e recuperar os valores cobrados.
A decisão é desta quinta-feira (22) e determinou que o Estado e a autarquia previdenciária se manifestem especificamente sobre o pedido de liminar e comprovem a existência e a persistência do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de Mato Grosso (RPPS-MT). Após o prazo, o processo voltará para análise judicial, independentemente de manifestação dos requeridos.
Na ação, o Sindifisco sustenta que a cobrança sobre a parcela dos benefícios inferior ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) depende da comprovação de déficit atuarial, conforme as regras constitucionais. Para o sindicato, o Estado não teria demonstrado adequadamente a existência desse desequilíbrio financeiro para justificar a ampliação da base de cálculo da contribuição.
O sindicato pede que a Justiça suspenda imediatamente os descontos incidentes sobre a faixa dos proventos abaixo do teto do RGPS. No julgamento definitivo, solicita o reconhecimento da inexigibilidade da cobrança, a adequação da folha de pagamento e a restituição dos valores descontados indevidamente.
Ao analisar o pedido, a juíza considerou necessário ouvir previamente o Estado e o MT Prev antes de decidir sobre a liminar. A decisão destaca que a controvérsia exige a análise de balanços, relatórios e estudos atuariais para verificar se há fundamento técnico para a cobrança previdenciária.
A magistrada também recebeu a emenda à petição inicial apresentada pelo sindicato, que comprovou sua previsão estatutária para representar servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados à categoria. Além disso, concluiu que um mandado de segurança anterior, extinto sem julgamento do mérito, não impede o andamento da nova ação.
A decisão não suspende os descontos nem determina a devolução de valores neste momento. “Determino a intimação do Estado de Mato Grosso e do Mato Grosso Previdência - MTPREV, na pessoa de seus respectivos representantes judiciais, para no prazo de 10 dias, manifestem-se sobre o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial e juntem aos autos os documentos comprobatórios, estudos e cálculos atuariais contemporâneos, bem como relatórios técnicos relativos à apuração e persistência do déficit atuarial do RPPS/MT”.


