O governo de Mato Grosso deverá restituir ao ex-deputado estadual José Riva uma quantia superior a R$ 500 mil por conta de cobranças indevidas na aposentadoria a título de desconto do Imposto de Renda.
A decisão consta numa sentença assinada pelo juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Humberto Alves da Silva Júnior, e publicada nesta quinta-feira (30).
Pela legislação, portadores de doenças graves são isentos de cobrança do Imposto de Renda. Mesmo comprovadamente portando câncer na tireóide, o Estado havia prosseguido com descontos em sua aposentadoria de R$ 25 mil paga pelo FAP (Fundo de Aposentadoria Parlamentar) da Assembleia Legislativa.
Na sentença, o magistrado citou que o laudo reconheceu que o ex-parlamentar foi diagnosticado com câncer na tireóide em 2000.
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Por isso, faz jus a isenção do imposto de renda, não sendo exigido a demonstração da contemporaneidade dos sistomas nem da recidiva da enfermidade, conforme foi exigido pela PGE (Procuradoria Geral do Estado).
“A doença do autor foi diagnosticada no ano 2000, porém sua aposentadoria se deu em 2015. Assim, deve ser observado a regra prevista no art. 35, inc. I, alínea ‘a’, do Decreto n. 3.580/2018, ou seja, a isenção se dá a partir do mês da concessão da aposentadoria, quando a doença for preexistente”, escreveu.
FONTE:https://www.hnt.com.br/justica/justica-manda-estado-indenizar-riva-por-descontos-indevidos-no-imposto-de-renda/286337


