Terça-feira, 13 de outubro de 2026

Justiça manda Estado nomear 9º colocado em concurso expirado

Prazo do processo de seleção venceu em 2019

Justiça manda Estado nomear 9º colocado em concurso expirado
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

O juiz da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Roberto Teixeira Seror, determinou que o Governo do Estado proceda imediatamente com a nomeação de um candidato aprovado em 2015 em um concurso público do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para analista do serviço de trânsito-administração. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário da Justiça.


Mesmo com a 9ª colocação, D.K.M jamais foi convocado pelo Estado. Em 2019, venceu o prazo de quatro anos de validade do concurso público, o que levou a necessidade de ingressar com uma ação comum na Justiça.

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Em outubro daquele ano, o magistrado concedeu uma liminar favorável a D.K.M ao acompanhar entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, “estando o concurso público com o prazo de validade expirado, não se constitui em conveniência da Administração Pública escolher o momento de realização da nomeação dos aprovados no certame, mas sim, fica esta vinculada a promover tal nomeação”. A Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou contestação em novembro de 2019 alegando que a incapacidade financeira do Estado justificaria o retardo em convocar candidatos aprovados em concurso público. 

Agora, após a devida produção de provas, o magistrado reconheceu o pleno direito do autor e manteve a decisão para o Estado ser obrigado a nomear o candidato aprovado devidamente em concurso público cujo prazo já foi expirado.

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