Sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Justiça manda “Sandro Louco” para solitária após encontro de bilhete determinando rebelião

Considerado um dos fundadores do Comando Vermelho em Mato Grosso, "Sandro Louco" possui condenações que ultrapassam 200 anos de reclusão

Justiça manda “Sandro Louco” para solitária após encontro de bilhete determinando rebelião
ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

O criminoso Sandro Silva Rabelo, conhecido como “Sandro Louco”, foi transferido para o Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá, após a Polícia Civil descobrir que ele planejava uma rebelião dentro da unidade prisional, em resposta às ações da Operação Tolerância Zero. O Raio 8 da PCE funciona como uma espécie de “solitária”.


A informação consta em um ofício encaminhado pelo juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da Vara de Execuções Penais, ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Toffoli requisitou as informações a pedido da  defesa de “Sandro Louco”, que entrou com um habeas corpus solicitando acesso à decisão que autorizou a transferência.

Considerado um dos fundadores do Comando Vermelho em Mato Grosso, "Sandro Louco" possui condenações que ultrapassam 200 anos de reclusão pelos crimes de falsificação, roubo, homicídio, latrocínio, sequestro, cárcere privado e posse ou porte de arma de fogo.

Conforme Fidelis, a transferência foi autorizada por um colegiado de juízes no dia 3 de fevereiro, após a inteligência da Polícia Civil identificar um “bilhete” em que o criminoso ordenava a rebelião.

A autoridade policial também informou que foram encontrados sete celulares em sua cela e que ele recebeu mais de 140 ligações da esposa em apenas 19 dias.

Além disso, conforme o relatório, ele controlava o “Mercadinho da PCE”, gerando um lucro mensal de aproximadamente R$ 75 mil.

 A Polícia Civil revelou que o preso utilizava familiares, amigos e advogados para delegar tarefas criminosas e manter sua autoridade. Há, ainda, registros de que ele contratou um hacker para inserir dados falsos no sistema do Judiciário, incluindo um alvará de soltura fraudulento.

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"Assim, a permanência do reeducando nas alas de convívio coloca em risco a ordem pública, já que, mesmo recolhido, o penitente não hesitou em obter materiais ilícitos e determinar a realização de crimes e atos de indisciplina, o que evidencia sua periculosidade”, decidiu o colegiado.

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