Terça-feira, 13 de outubro de 2026

Justiça mantém decisão que descartou caixa 2, mas enviou cópias para investigar Taques por corrupção passiva

Segundo o magistrado Francisco Alexandre, o artigo 35 do Código Eleitoral prevê a competência da Justiça Eleitoral para o processamento dos crimes comuns conexos aos crimes eleitorais.

Justiça mantém decisão que descartou caixa 2, mas enviou cópias para investigar Taques por corrupção passiva
Foto: Arquivo Colíder News

O juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 51ª Zona Eleitoral em Mato Grosso, julgou improcedente recurso do ex-governador Pedro Taques contra decisão que entendeu pelo arquivamento de Inquérito que investigava caixa 2, mas posteriormente enviou cópias dos autos ao Ministério Público Estadual (MPE) para análise de eventual crime comum de corrupção passava.




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Inquérito, instaurado em consequência da delação premiada de Alan Malouf, investigou doação de R$ 3 milhões feita pela cervejaria Petrópolis. Decisão que negou recurso é do dia 18 de novembro. 
 
Foi pleiteado em sede de Embargos de Declaração, o reconhecimento de competência da Justiça Especializada (Eleitoral) para análise de eventual crime comum conexo (corrupção passiva).
 
Segundo o magistrado Francisco Alexandre, o artigo 35 do Código Eleitoral prevê a competência da Justiça Eleitoral para o processamento dos crimes comuns conexos aos crimes eleitorais.
 
“Mas, essa não é a realidade do caso em apreço, pois aqui inexiste crime eleitoral, e desse modo não há que se falar em conexão alguma. Em razão disso, correta está a decisão pelo arquivamento destes autos e o envio de cópias ao Ministério Público Eleitoral Estadual, para que este analise sobre suposta existência de crime comum”, explicou.
 
Em razão do exposto, o magistrado julgou improcedente os Embargos de Declaração e, seguindo o entendimento do Ministério Público Eleitoral, determinou o arquivamento dos autos, uma vez que restou comprovada a inexistência do crime de caixa 02.

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“Determino também o posterior envio de cópias ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, mais especificamente ao Núcleo das Promotorias Especializadas em crimes contra a Administração Pública para análise de existência ou não de indícios mínimos de suposto crime comum”, finalizou.

Fonte: Arthur Santos da Silva l Olhar Direto

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