Domingo, 4 de outubro de 2026

Justiça mantém ex-prefeito de MT condenado por nepotismo e manda penhorar cabeças de gado

Meraldo Sá tem que pagar R$ 180 mil após ser condenado por improbidade administrativa

Justiça mantém ex-prefeito de MT condenado por nepotismo e manda penhorar cabeças de gado
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D' Oliveira Marques, manteve a condenação do ex-deputado estadual e ex-prefeito de Acorizal (70 km de Cuiabá), para pagar R$ 180 mil em decorrência de práticas de nepotismo, que é a nomeação de parentes no servidor público.


O magistrado ainda autorizou a expedição de novos mandados de penhora e avaliação de cabeças de bois, cavalos, cabras, porcos e aves e ovinos encontrados em duas propriedades rurais de Meraldo Sá para que a dívida seja efetivamente paga.

A decisão foi publicada na quarta-feira (28), no Diário da Justiça.

A sentença impôs a Meraldo Sá a pagar 10 vezes o valor do salário que recebia no mandato de prefeito. De acordo com a ação por improbidade administrativa, Meraldo Sá nomeou a esposa, a mãe e o irmão para exercerem cargos comissionados.

A defesa requereu a aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) para extinguir o processo. Porém, o magistrado entendeu que a norma não deve retroagir ao caso, uma vez que a sentença condenatória transitou em julgado em 2015, tendo o processo se transformado em cumprimento de sentença, conforme destacado pelo magistrado.

“Destarte, passada em julgado a sentença, é vedado às partes discutir no curso do processo as questões a cujo respeito se operou a preclusão, vedando-se a reapreciação de matéria já decidida, sob pena de violar a segurança jurídica processual, conforme arts. 505 e 507 do Diploma Processual Civil”, frisou Bruno Marques.

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Ainda foi ressaltado o recente entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que as alterações promovidas na Lei de Improbidade não surtem efeitos em processos com sentença transitada em julgado e tampouco naqueles que estão em fase de execução de pena.

“Dessa forma, entendo que a presente execução deve prosseguir”, concluiu o magistrado.

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