A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve uma multa de R$ 150 mil contra o empresário Paulo Sérgio Demski, responsável pelo desmatamento de 421 hectares da Amazônia em Guarantã do Norte (708 Km de Cuiabá).
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da juíza convocada Graciema Ribeiro de Caravellas, relatora de um recurso de apelação ingressado por Paulo Sérgio Demski. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 6 de junho.
Nos autos, o empresário argumentou que a multa foi estabelecida sobre o desmatamento de 421 hectares, defendendo, porém, que possuía uma autorização do Ibama para a derrubada de 100 hectares, e que deveria receber um "desconto" pela permissão.
A juíza Graciema Ribeiro Caravellas não concordou com a alegação, revelando que não há comprovação de que o desmate de 100 hectares, supostamente autorizado pelo Ibama, seria na área em Guarantã do Norte onde ocorreram os crimes ambientais. A magistrada revelou, ainda, que a licença teria vencido no ano de 1996.
“Não procede o pedido alternativo do Apelante para que a multa tenha incidência apenas nos hectares excedentes à autorização dada ao Apelante pelo Ibama, pois como já salientado, a autorização a ele conferida, além de não comprovada que se referia à mesma área degradada, tinha a validade até 1996”, analisou magistrada.
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Graciema Ribeiro Caravellas também lembrou que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do ano de 2021, fixou em R$ 1,5 mil por hectare
desmatado num caso ocorrido em Rondônia, num outro processo.


