A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Célia Regina Vidotti, negou pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social (Sindes) para obrigar o governo do Estado a pagar R$ 450 mensais a título de auxílio alimentação aos servidores públicos lotados na Politec (Perícia Oficial de Identificação Técnica).
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (18), no Diário da Justiça.
O sindicato reivindicava a liberação do auxílio, pois os servidores públicos lotados na Politec trabalham em regime de plantão em um período de 24 horas e estão sem direito à alimentação. O benefício, de acordo com a categoria, é essencial para cumprir o princípio da dignidade humana.
Porém, a magistrada entendeu que não havia provas nos autos de que a relação de servidores da Politec anexada aos autos tenha vínculo com exercício de atividade de 24 horas por dia.
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"(...) Verifico que não está suficientemente demonstrada a probabilidade do direito ou fumus boni iuris, pois, a inicial não foi instruída com nenhum documento oficial que comprove que a jornada de trabalho dos servidores indicados e representados nesta ação se desenvolve em regime de plantão. Foi juntada apenas uma listagem de nomes, aparentemente de controle interno do próprio sindicato requerente, sem valor probante (...)", diz um dos trechos da decisão.
Agora, o pedido será encaminhado a PGE (Procuradoria Geral do Estado) para emissão de parecer.


