Quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Justiça nega cassar prefeito de MT por churrasco com eleitores

Magistrada diz que prova testemunhal não seria o suficiente para acusação

Justiça nega cassar prefeito de MT por churrasco com eleitores
DivulgaçãoFoto: Arquivo Colíder News

A juíza da 5ª Zona Eleitoral, Luciana de Souza Cavar Moretti, rejeitou pedido para cassar o mandato do prefeito de Santa Rita do Trivelato (445 km de Cuiabá), Egon Hoepers (PSD) por abuso de poder e compra de voto nas eleições de 2020. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Eletrônico da Justiça. 


O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o prefeito e vice Renato Rodrigues alegando que ambos utilizaram programa habitacional para comprar votos.

Isso se daria pelos procedimentos de anotar nome próprio nas capas de processos de entrega dos títulos, utilizar indevidamente os telefones de propriedade do município, utilizar máquinas e equipamentos da Prefeitura para nivelar pista de motocross e fornecer bebidas e alimentos para evento no local, repassar recursos para associação de assentamento, promover nomeações em troca de apoio, promover reunião com churrasco e bebidas em residência de eleitor.

Além disso, o prefeito é acusado de promover reunião com churrasco e bebidas em residência de servidor público municipal em estágio probatório, promover reunião com churrasco e bebidas no lote e Bar do Gordo e retomar imóvel de programa social para entregar a terceiro em troca de apoio político. 

Inicialmente, o Ministério Público requeria a cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidade por 8 anos e aplicação de multa.

Porém, a magistrada fundamentou a decisão informando que não consta nos autos nenhum elemento que dê sustento as investigações do Ministério Público. 

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Foi rejeitada a tese de que uma prova testemunhal comprovou cabalmente que houve patrocínio político pelo prefeito e vice-prefeito para comprar votos por meio da realização de festas. “Não há demonstração de que os gestores estariam envolvidos, pois trata-se de fato exclusivo de terceiro, qual seja, de uma construtora, sem comprovação de oferta de vantagens a eleitores”, diz um dos trechos da sentença. 

Fonte: Foha Max

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