A Justiça Federal de Mato Grosso indeferiu o pedido de habeas corpus e manteve a prisão de Olair Correia, preso por atos análogos a terrorismo e porte ilegal de armas, em 21 de novembro. Ele e Danilo José Ribeiro de Souza Pinto foram flagrados ao abordar um caminhão que não parou nos bloqueios em atos antidemocráticos nas rodovias e, com isso, os suspeitos foram atrás do motorista.
O desembargador federal César Jatahy destacou que outras medidas previstas pelo Código de Processo Penal não seriam suficientes para a consecução do efeito almejado – ou, inclusive, seriam incompatíveis, em tese.
Esse já é o segundo pedido de liberdade negado pela Justiça. No primeiro, alegou que o presídio de Sinop, era dominado por uma facção criminosa que atua em Mato Grosso. No entanto, a prisão em flagrante foi convertida para preventiva.
Dessa vez, a defesa alegou que a polícia não poderia ter certeza de que Olair teria participado dos atos antidemocráticos, em Sinop.
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Porém, o desembargador destacou que no ato de prisão em flagrante, policiais disseram que com Olair foi encontrado estilingue, munições, facas, combustível e estopa que foram usados em práticas incendiárias.


