Terça-feira, 6 de outubro de 2026

Justiça nega pedido do Sintep para impedir militarização de escola em Mato Grosso

O objetivo da ação era anular o ato administrativo de militarização da Escola Estadual 14 de fevereiro.

Justiça nega pedido do Sintep para impedir militarização de escola em Mato Grosso
Foto: Arquivo Colíder News

A juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 1ª Vara de Pontes e Lacerda, julgou improcedente a Ação Civil Pública, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep) – Subsede Pontes e Lacerda, contra o Estado de Mato Grosso. O objetivo da ação era anular o ato administrativo de militarização da Escola Estadual 14 de fevereiro.


A decisão publicada nesta quarta-feira (26), no Diário de Justiça do Estado, considerou que não houve usurpação das funções dos profissionais da educação por militares, uma vez que o ato de militarização da escola não viola a legislação que define as atribuições dos profissionais da área. O Sintep alegava que a militarização submeteria funções que legalmente são executadas por profissionais da educação a membros da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros.

A magistrada também afastou a afronta à legislação referente à gestão democrática na escola pública, apontando que houve a devida audiência pública para debate e participação dos pais, representantes dos alunos, munícipes da área de circunscrição da escola, assessoria pedagógica municipal, SEDUC e das Polícias Militar e Corpo de Bombeiros. De acordo com a Lei Estadual 11.273/2020, o debate foi realizado, permitindo a manifestação pela adesão ou não à militarização da escola.

A decisão concluiu que todos os atos realizados para a implementação do programa educacional de militarização na Escola Estadual 14 de fevereiro estão dentro da legalidade e respaldados pela vontade do povo, com ampla participação nas discussões e decisões. Assim, julgou-se improcedente a ação, extinguindo o processo com o julgamento do mérito.

“Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos contidos na inicial da Ação Civil Pública, extingo o processo com o julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais, corrigidas do efetivo desembolso, bem como ao pagamento de honorários de advogado, que arbitro em 10% do valor da causa”, determinou.

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O modelo de escola cívico-militar tem ganhado apelo social no estado de Mato Grosso, inclusive com disputa por vagas. A legislação e normas que abordam as instituições de ensino militar garantem direitos, como a inclusão de pessoas com incapacidades e a distribuição gratuita de uniformes para estudantes carentes. A Escola Estadual 14 de Fevereiro já está em funcionamento sob esse novo modelo.

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