Quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Justiça nega pedido para Exército devolver área do 9º BEC, imóvel avaliado em R$ 500 milhões

A area havia sido cedida na década de 1940, de forma alternativa, a ação requeria a condenação da União ao pagamento de suposto dano causado ao município no valor atual do imóvel, de R$ 500 milhões.

Justiça nega pedido para Exército devolver área do 9º BEC, imóvel avaliado em R$ 500 milhões
ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da Primeira Vara Federal em Mato Grosso, julgou extinta ação que pedia a condenação da União à devolução de imóvel doado pelo município de Cuiabá e onde hoje se encontra o 9º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército Brasileiro, o 9º BEC.




Em ação popular movida em 2017, os autores, identificados como Rubens Azevedo da Silva e Romero Victor Dióz Silva, pediram a nulidade da doação e a reversão ao patrimônio da capital mato-grossense do imóvel de 200 mil m² cedido na década de 1940. De forma alternativa, a ação requeria a condenação da União ao pagamento de suposto dano causado ao município no valor atual do imóvel, de R$ 500 milhões.
 
Os autores sustentavam que a lei que autorizou a doação do imóvel previa, exclusivamente, que o local fosse destinado à construção de um educandário para menores desamparados. Teria havido, dessa forma, desvio de finalidade no cumprimento do encargo previsto na doação, uma vez que a donatária não teria cumprido a contraprestação prevista. O município de Cuiabá ingressou na ação no polo ativo, ou seja, contra a União.
 
A Advocacia Geral da União comprovou que as obras de construção do educandário começaram em 1950 e foram até 1960. O prédio foi cedido ao governo do Mato Grosso mediante convênio para que o local fosse destinado ao ensino elementar de 75 menores abandonados, tendo abrigado ainda a Secretaria de Educação e Cultura e um centro de treinamento do magistério.
 
A AGU demonstrou que somente na década de 1970 foi instalado no local o Batalhão de Engenharia Civil, contradizendo a alegação de desvio de finalidade. Segundo a AGU, a União, portanto, cumpriu a obrigação prevista no ato de doação.
 
Além disso, os militares construíram a BR-165, atendendo o interesse público e em proveito do próprio município de Cuiabá e do estado. De acordo com o Advogado da União Amaury Reis, Procurador-Chefe da União no Mato Grosso, “a União comprovou o cumprimento do encargo previsto na lei de doação municipal com o início da construção do prédio. Além disso, a destinação pública do imóvel contribuiu para o desenvolvimento do município de Cuiabá e de todo o estado de Mato Grosso”.
 
A AGU solicitou ainda a prescrição para a propositura da ação, uma vez que o prazo para questionamentos do caso na Justiça se encerrou em 1957. Durante o processo, também foi verificado que já havia tramitado ação idêntica anterior, julgada em 1989, em ofensa ao instituto da coisa julgada.

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O juízo da 1ª Vara Federal de Mato Grosso acatou os argumentos da AGU, declarando extinto o processo sem resolução de mérito. A sentença condenou os autores ao pagamento de honorários advocatícios, pois ficou demonstrada má-fé, visto que eles ocultaram a existência do processo anterior de forma deliberada, visando induzir o juiz a erro.



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