Sábado, 10 de outubro de 2026

Justiça nega prisão de sargento acusado de integrar grupo de extermínio

Acusado de integrar grupo de extermínio, sargento segue em liberdade

Justiça nega prisão de sargento acusado de integrar grupo de extermínio
Foto: Arquivo Colíder News

A Justiça negou o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para decretar a prisão preventiva do 3º sargento da Força Tática, Heron Teixeira Pena Vieira, suspeito de fazer parte de um grupo miliciano responsável por 24 homicídios e quatro tentativas de assassinato, em 2022. A decisão é dessa terça-feira (06.05) e foi assinada pela juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá.  


O MPE justificou o pedido alegando a existência de fatos novos, com base em outra investigação que envolve Heron: o assassinato do advogado Renato Gomes de Nery, no qual ele também é investigado que resultou na Operação Office Crimes – A Outra Face, deflagrada em março deste ano. O órgão ministerial argumentou que a prisão temporária já decretada neste caso reforçaria a necessidade de prisão preventiva.

A juíza Helícia Vitti, no entanto, entendeu que os argumentos são frágeis e que os fatos citados são de outro processo, não diretamente relacionados ao atual. Segundo ela, a prisão preventiva só pode ser decretada com base em elementos concretos e urgentes, o que não se aplica neste caso.

“A prisão temporária serve para viabilizar a investigação. Os requisitos para ela são diferentes e menos exigentes do que para a prisão preventiva”, escreveu a magistrada.

A decisão também destacou que todos os réus foram citados formalmente, possuem advogados constituídos, apresentaram suas defesas e vêm comparecendo aos atos do processo, inexistindo indícios de que estejam tentando atrapalhar as investigações, ameaçar testemunhas ou fugir da Justiça.

Ainda segundo a juíza, a condenação criminal que consta contra Heron em outro processo - 8 anos de prisão por associação ao tráfico de drogas e lavagem de dinheiro proferida em 2024 -, já era de conhecimento da Justiça antes da denúncia atual e, por isso, não pode ser considerada como “fato novo”.  

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“Não há qualquer alteração relevante no processo que justifique a prisão preventiva. Os fatos novos citados são desconexos da ação penal em curso”, concluiu a juíza.

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