A Justiça negou recurso e manteve mais uma ação de ressarcimento ao erário, por ato de improbidade administrativa, contra o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, o ex-deputado José Riva e outros três.
A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada segunda-feira (18).
A ação apura um esquema de desvio de R$ 1,8 milhão da Assembleia Legislativa, mediante fraude de licitação.
O esquema, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), teria sido feito por meio da emissão 32 cheques nominais a empresa A. Caberlin Publicidade e Eventos por produtos e serviços que nunca foram entregues ou prestados.
À época, Bosaipo era deputado estadual e, junto com Riva, comandava a Mesa Diretora do Legislativo
Além de Bosaipo e Riva, também respondem a ação Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
O MPE pede que eles sejam condenados a ressarcir o dano causado ao Estado, no valor de R$ 1,8 milhão atualizados.
Recentemente, Célia Vidotti também manteve outras quatro ações por fraudes em licitações na Assembleia contra os ex-agentes políticos. A primeira teria desviado R$ 9 milhões; a segunda, R$ 1,7 milhão; a terceira, R$ 4,2 milhões; e quarta, R$ 2,2 milhões.
Na contestação, a defesa de Humberto Bosaipo apontou nulidade do inquérito civil, por excesso de prazo e incompetência do promotor de Justiça que o conduziu.
Riva, por sua vez, pediu a homologação do acordo de colaboração premiada feito pelo parlamentar com o Ministério Público Estadual em relação aos fatos narrados no processo.
Já José e Joel Quirino perderam o prazo para apresentar contestação.
Em sua decisão, a juíza rebateu os argumentos apresentando pela defesa de Humberto Bosaipo.
"Não vislumbro qualquer nulidade por excesso de prazo ou por ter sido presidido por promotor de Justiça incompetente, como alegou a defesa do requerido Humberto Melo Bosaipo", disse ela na decisão.
"O inquérito civil possui natureza administrativa, é uma investigação prévia, unilateral, que se destina basicamente a colher elementos que poderão subsidiar ou não a propositura da ação. Os indícios probatórios colhidos durante o referido procedimento administrativo não são absolutos e necessitam ser confirmados em Juízo, durante a instrução processual, para que tenham o status de prova”, acrescentou.
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Por fim, a magistrada deu prazo de 15 para que as partes indicar as provas que pretendem produzir no processo.
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