O juiz da Vara Especializada em Ações Coletivas, Bruno D’ Oliveira Marques, negou pedido de liminar para suspender o concurso público do Indea (Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso). A decisão foi dada na sexta-feira (10).
O pedido de suspensão havia sido protocolado por meio de uma ação popular movida pela cidadã Elda Mariza Valim Fim.
Um dos argumentos é que o concurso público deveria ser imediatamente suspenso devido o edital ter vazado aos servidores públicos da autarquia. A partir daí, os servidores passaram a montar cursinhos preparatórios.
O magistrado destacou na decisão que, para a concessão de tutela antecipada em ação popular, é indispensável que estejam presentes a probabilidade do direito, a inexistência de perigo de irreversibilidade do provimento a ser concedido e que há receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
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“Entretanto, da análise da documentação acostada tanto pela autora na inicial quanto pelo estado de Mato Grosso em manifestação prévia, em juízo não exauriente, não verifico a ocorrência das ilegalidades e irregularidades apontadas, de forma a conceder a tutela almejada”, cita trecho da decisão.


