As acusações de Marcos Vinicius Borges contra Sargento Casarin
O candidato Dickson Soares Casarin, conhecido publicamente como Sargento Casarin, acionou o tribunal contra vídeos publicados por seu concorrente Marcos Vinicius Borges nos dias 25 e 26 de agosto de 2026. Nas gravações, Borges utilizou o apelido pejorativo "Sargento Mentirin", realizou simulações de voz com falas falsas atribuídas ao rival e alegou que Casarin, no exercício de sua função como policial militar, teria sido negligente diante de uma denúncia de compartilhamento não autorizado de fotos íntimas de uma jovem de 15 anos.
O juiz auxiliar Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado constatou que os vídeos extrapolam a mera crítica política e violam os limites da livre manifestação de pensamento. Ao deferir o pedido, determinou que a empresa Meta remova os conteúdos em até 24 horas, sob pena de sanções legais, e ordenou que Borges não faça novas postagens semelhantes, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada ao teto de R$ 20.000,00.
Em sua análise técnica sobre a ofensa, o magistrado ressaltou em seu texto a gravidade da adulteração do nome de urna, "Sargento Casarin" para "Sargento Mentirin", convertendo a própria identificação oficial da candidatura, elemento reconhecido pelo eleitorado e vinculado à urna eletrônica, em rótulo depreciativo.
O contra-ataque de Sargento Casarin nas redes sociais
A disputa ganhou um novo capítulo sob a análise do processo movido por Marcos Vinicius Borges contra Sargento Casarin. Conforme os autos, no dia 26 de agosto de 2026, após sofrer os ataques iniciais, Casarin utilizou sua conta no Instagram, que reúne aproximadamente 588 mil seguidores, para pedir que o público lhe enviasse denúncias contra o adversário. Na sequência, publicou acusações não comprovadas de terceiros indicando que Borges teria filmado e exibido a terceiros uma relação sexual em grupo com uma jovem de 16 anos. O candidato também direcionou xingamentos graves a Borges, como "psicopata", e fez ameaças de agressão física direta.
O juiz auxiliar Flávio Fraga e Silva concedeu a medida liminar para que a Meta remova os vídeos publicados em formato de stories no prazo de 24 horas. O magistrado estipulou uma multa diária de R$ 1.000,00 por descumprimento e apontou que o próprio candidato admitiu a falta de provas ao declarar publicamente em suas redes: "manda, manda prova, manda prova aqui para mim que eu vou fazer um dossiê". Segundo o julgador, a declaração revela uma clara ausência de verificação prévia sobre a veracidade dos fatos antes de sua ampla divulgação para centenas de milhares de pessoas.
Próximos passos
Para que uma medida liminar seja concedida, a legislação eleitoral exige a presença concomitante do fumus boni iuris (probabilidade de que o direito alegado exista) e do periculum in mora (perigo de que a demora da decisão judicial cause um dano irreparável). Ambos os magistrados concluíram que a permanência dos vídeos ativos nas redes sociais, em pleno período de campanha, inviabiliza uma reparação tardia da imagem dos concorrentes e polui a lisura do debate público.
Os réus têm o prazo de um dia para apresentar suas respectivas defesas à Justiça. Devido à extrema gravidade das acusações que envolvem possíveis crimes de dignidade sexual contra menores de idade, o Ministério Público Eleitoral foi oficialmente provocado a acompanhar as investigações e a adotar as medidas penais cabíveis diante dos fatos narrados.
A análise final sobre o mérito dos pedidos de direito de resposta, que determinará se os candidatos poderão publicar suas contestações nos perfis de seus oponentes, ocorrerá após a manifestação do órgão ministerial e o término dos prazos de defesa.


