A juíza da 15ª Zona Eleitoral, Bruna de Oliveira Farias, determinou que quatro municípios de Mato Grosso sejam proibidos de vender bebida alcoólica no dia 30 de outubro, data em que será realizado o segundo turno da eleição presidencial entre o presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão da magistrada, da última sexta-feira (14), é válida para os municípios de Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia.
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O argumento é a necessidade de garantia da ordem pública.
Quem descumprir a medida será preso em flagrante por crime de desobediência.
A proibição da comercialização de bebidas alcoolicas nestes municípios será das 6h às 18h.


