Sábado, 10 de outubro de 2026

Justiça recebe processo contra Romoaldo, suspeito de contratar 'fantasma' que vivia no Rio de Janeiro

NA ALMT

Justiça recebe processo contra Romoaldo, suspeito de contratar 'fantasma' que vivia no Rio de Janeiro
Foto: Arquivo Colíder News

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especiação em Ação Civil Pública de Cuiabá, recebeu processo em face do suplente de deputado estadual, atualmente em exercício, Romoaldo Junior (MDB). O parlamentar foi acionado por contratação de servidora fantasma na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).  Decisão é do dia 25 de agosto.


Segundo a denúncia, Gislene Santos Oliveira de Abreu, no período de 2011 a 2012, esteve cedida para trabalhar no gabinete de Romoaldo Júnior na Assembleia, recebendo integralmente seus salários, porém, sem trabalhar.
 
Conforme o MPE, desde 2006 Gislene passou a maior parte do tempo residindo na cidade do Rio de Janeiro. Ela é servidora efetiva da Secretaria de Estado de Justiça e Diretos Humanos (Sejudh-MT). Em 2011, foi requisitada pelo deputado a fim exercer o cargo em comissão de assessora parlamentar.
 
Romoaldo arguiu, preliminarmente, a incompetência do  juízo  para  apreciar  e  julgar  este  feito. Alegou também, que a petição inicial  não  individualiza  qual  seria  a  conduta  que  teria  praticado, que caracterizaria ato de improbidade administrativa, trazendo apenas acusações genéricas, o que  comprometeria o  pleno exercício  do contraditório  e da  ampla defesa. Asseverou que não há provas do suposto ato ímprobo, tampouco da ocorrência de dano ao  erário, sendo impossível  a caracterização  de  ato de improbidade  administrativa  e  o  recebimento  da  inicial.
 
Romoaldo Salientou que  não  há indícios  que  a  requerida  Gislene  de  Abreu  não  tenha  laborado  enquanto exerceu  o  cargo  de  assessora  parlamentar, desenvolvendo  as  atribuições inerentes ao cargo, inclusive, à distância. Ao final, requereu que a  inicial fosse rejeitada, diante  da  inexistência  de  provas  quanto  à  prática  de  ato  de improbidade 
 
Após negar preliminares, Vidotti salientou que “os  fatos  apresentados  nesta  ação  se  encontram satisfatoriamente  documentados  na  petição  inicial, que  também  descreve, com clareza, a conduta de cada um dos requeridos”.
 
“No caso, conforme narra a inicial, foi o requerido Romoaldo Junior  quem teria requisitado a  cessão da requeri da Gislene de Abreu, para o exercício de cargo em comissão em seu gabinete e, também, teria sido conivente com o não cumprimento  da jornada de  trabalho  regular, permitindo  que  a  requerida  percebesse  proventos mensais, sem a devida  contraprestação”.
 
Ainda segundo a juíza, os  demais  argumentos  sustentados  por  Romoaldo , notadamente, em  relação  à ausência provas quanto a prática ímproba estão intrinsecamente atrelados ao mérito e necessitam da  devida instrução processual para  a sua análise.

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“Recebo a petição inicial em todos os seus termos  e  para  todos  os  efeitos  legais. Citem­-se  os  requeridos  para, querendo e no prazo legal, apresentarem contestações”, finalizou a juíza.

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