O juiz convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Agliberto Gomes Machado, reconheceu a prescrição de uma condenação sofrida pelo ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro por sonegação de impostos em 2002 de R$ 760,4 mil. A decisão do juiz, publicada no último dia 16 de outubro, reconheceu a prescrição pelo tempo transcorrido entre o recebimento da denúncia (2011) e a condenação a 4 anos de prisão sofrida por Arcanjo (2021).
O crime respondido por Arcanjo resultou numa condenação de 4 anos, prescrevendo em 8 anos. “É forçoso reconhecer que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal entre o recebimento da denúncia em 19/01/2011 a publicação da sentença condenatória em 1º/03/2021, eis que decorreram mais de 08 anos entre os marcos interruptivos da prescrição”, analisou o magistrado.
O ex-bicheiro sofreu uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF) junto a um “laranja”, que seria seu contador, identificado como Luiz Alberto Dondo Gonçalves. Ele declarou em seu imposto de renda possuir 50% da empresa Elma Eletricidade de Mato Grosso.
A organização, no entanto, pertenceria na verdade a João Arcanjo Ribeiro, que além de ocultar o bem de seu patrimônio também teria adquirido a empresa com recursos ilícitos (lavagem de dinheiro). Em sua defesa, o ex-bicheiro alegou que possuía apenas 1% da organização e que não tinha ciência de suas movimentações financeiras.
Os autos revelam que a organização realizava empréstimos com bancos uruguaios e que as garantias dos débitos eram dadas por uma offshore do Uruguai, de propriedade de João Arcanjo Ribeiro (Uruguaia Aveyron S.A.). A Elma Eletricidade possuía ainda uma conta investimento junto à Confiança Factoring, que também pertence ao ex-bicheiro.
A sonegação dos R$ 760,4 mil, segundo a denúncia, referem-se ao calendários de 2002 do Cofins, PIS e CSLL.


