Quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Justiça reconhece união estável entre dois homens após nove anos de convivência comprovados por mensagens e fotografias e determina partilha de bens

Comprovantes, documentos patrimoniais e procuração com poderes recíprocos também foram considerados para comprovar a relação mantida entre 2007 e 2017

Justiça reconhece união estável entre dois homens após nove anos de convivência comprovados por mensagens e fotografias e determina partilha de bens

A Justiça reconheceu a existência de uma união estável homoafetiva entre dois homens que mantiveram uma relação por aproximadamente nove anos e determinou a partilha dos bens adquiridos durante o período. A decisão é da 1ª Vara da comarca de Penha, em Santa Catarina, e levou em consideração diferentes provas apresentadas no processo, entre elas fotografias, mensagens, comprovantes de pagamentos e documentos relacionados aos imóveis.

Segundo a ação, os dois homens viveram uma relação entre outubro de 2007 e janeiro de 2017, compartilhando residência, rotina doméstica, viagens e projetos de vida. Durante a convivência, também teriam desenvolvido atividades empresariais em conjunto e investido na construção e exploração de um empreendimento turístico.

Relação foi contestada durante o processo

A existência da união estável foi contestada por um dos envolvidos. Ele sustentou que os dois mantinham apenas uma relação de amizade e colaboração. Também afirmou que os imóveis discutidos na ação teriam sido adquiridos ou construídos exclusivamente com recursos próprios.  A magistrada, porém, analisou o conjunto de elementos apresentados e concluiu que havia indícios suficientes de uma convivência contínua e duradoura, com características de núcleo familiar.

Fotos e mensagens ajudaram a comprovar união

Entre as provas consideradas estavam fotografias que mostravam os dois juntos em eventos familiares, encontros sociais, viagens e comemorações. Mensagens e correspondências também registravam manifestações de afeto e planejamento de uma vida em comum. 

Além disso, comprovantes de residência, documentos financeiros, notas fiscais e registros relacionados aos imóveis indicaram, segundo a decisão, o compartilhamento de moradia, despesas e responsabilidades domésticas. A atuação conjunta em atividades econômicas, investimentos, reformas e pagamentos também foi considerada relevante. Outro elemento

destacado foi uma procuração pública assinada em 2012, na qual os dois concederam poderes recíprocos.

Família não saber da relação não afastou união

A decisão também considerou que o fato de alguns familiares não terem conhecimento da relação, por si só, não seria suficiente para afastar o reconhecimento da união estável. Para a magistrada, os demais elementos reunidos no processo demonstravam uma convivência que ultrapassava uma simples relação de amizade ou colaboração.

Quais bens serão divididos

Com o reconhecimento da união, a Justiça determinou a partilha dos bens adquiridos durante o período de convivência. Entre os itens incluídos estão um apartamento e uma vaga de garagem, além de móveis, equipamentos e eletrodomésticos utilizados na residência e na exploração do empreendimento turístico desenvolvido pelos dois.

Um imóvel que já pertencia a um deles antes do início da relação ficou fora da divisão. No entanto, as benfeitorias realizadas durante a união serão avaliadas posteriormente, na fase de liquidação. Outro imóvel, adquirido antes da união e pertencente a um terceiro, também foi excluído da partilha. Os bens considerados comuns deverão ser divididos igualmente entre os dois, enquanto os valores correspondentes serão apurados na liquidação da sentença.

Justiça rejeita acusações de má-fé

Os dois envolvidos também haviam pedido a condenação um do outro por litigância de má-fé, mas os pedidos foram rejeitados. De acordo com a decisão, embora tenham apresentado versões diferentes sobre a existência da união e sobre a formação do patrimônio, não foram encontrados elementos suficientes para demonstrar alteração deliberada da verdade, abuso do processo ou outra conduta que justificasse a penalização.

A sentença reconheceu a união estável entre outubro de 2007 e janeiro de 2017, declarou sua dissolução e determinou a partilha do patrimônio conforme os critérios definidos pela Justiça. O processo tramita em segredo de justiça.

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