As eleitoras e os eleitores que não compareceram no último domingo (2) para votar no primeiro turno das eleições e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1º de dezembro deste ano (60 dias) para justificar, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021.
Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para apresentar justificar.
A justificativa deverá ser apresentada, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título. Também poderá ser enviada pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. Será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição. Portanto, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro.
E-TÍTULO
O aplicativo e-Título pode ser baixado gratuitamente nas Plataformas Google Play (Android) e App Store (iOS) e está disponível somente para os títulos em situação regular ou suspensa. O app permite a obtenção da via digital do título de eleitor e acesso rápido e fácil às informações cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, bem como certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais. Além disso, é possível justificar a ausência no dia e após o pleito.
SISTEMA JUSTIFICA
O Sistema Justifica é uma ferramenta que possibilita a apresentação do RJE pós-eleição pela internet. Ao acessar, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o RJE será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.
A pessoa será informada da decisão e, caso seja aceito o pedido de justificativa, será realizado o registro no histórico do título. Se surgir mensagem de erro na tela do sistema, a pessoa deve entrar em contato com a zona eleitoral competente para orientações. Os contatos das zonas eleitorais podem ser obtidos nos Portais dos Tribunais Regionais Eleitorais ou no Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.
MULTA
Quem não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13), podendo ser decuplicado em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021.
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Os eleitores faltosos que não justificarem dentro do prazo ficam impedidos de: emitir documentos como RG e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências
FONTE:https://www.hnt.com.br/politica/justificativa-de-ausencia-pode-ser-feita-ate-1-de-dezembro/302432


