Sexta-feira, 16 de outubro de 2026

Laudo pericial aponta que arma que matou Isabele no Alphaville não pode produzir tiro acidental conforme alegou adolescente

Após vários testes, o perito responsável responde que a arma não pode produzir tiro acidental.

Laudo pericial aponta que arma que matou Isabele no Alphaville não pode produzir tiro acidental conforme alegou adolescente
ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

Laudo pericial de balística referente ao assassinato de Isabele Guimarães Ramos, 14 anos, ocorrido em 12 de julho deste ano, no condomínio de luxo Alphaville, em Cuiabá, aponta que a arma de fogo de onde saiu o projétil que atingiu a vítima na cabeça não pode produzir tiro acidental, como alega a adolescente de 14 anos responsável pelo disparo.

Após vários testes, o perito responsável responde que a arma não pode produzir tiro acidental.

“Nas circunstâncias alegadas no depoimento da adolescente, a arma de fogo, da forma que foi recebida,  somente se mostrou capaz de realizar disparo e produzir tiro estando carregada (cartucho de munição inserido na câmara de carregamento do cano, engatilhada, destravada e mediante o acionamento do gatilho”, diz trecho do laudo.

Ainda conforme o documento, a arma de fogo tem mecanismos incompletos ou deficientes e diversas modificações.

A arma de fogo passou por  testes para verificar a possibilidade de produzir de tiro da forma descrita pela adolescente em seu depoimento:  foi inserido cartucho sem projétil e sem pólvora (somente estojo e espoleta) na câmara de carregamento do cano; a arma AFQ1 foi balançada ao ar livre, em diferentes posições, e foi impactada moderadamente contra superfície emborrachada.

Nos testes produzidos pela polícia foi constatado o seguinte:

1) Estando a arma engatilhada e travada (com registro de segurança acionado), e pressionado ou não o gatilho: não realizou disparo e nem apresentou marcas do percutor na espoleta do cartucho.

2) Estando a arma desengatilhada, e pressionando ou não o gatilho: não apresentou marcas do percutor na espoleta do cartucho.

3) Estando a arma em posição de semi-engatilhamento, e pressionando ou não o gatilho: não realizou disparo e nem apresentou marcas do percutor na espoleta do cartucho.

4) Estando a arma engatilhada e destravada (sem acionamento do registro de segurança), e não pressionando o gatilho: não realizou disparo e nem apresentou marcas do percutor na espoleta do cartucho.

5) Estando a arma engatilhada e destravada (sem acionamento do registro de segurança), e pressionando o gatilho: realizou disparo e percutiu eficazmente a cápsula de espoletamento.

Na arma de fogo que matou Isabele, foi observado que os mecanismos de registro de segurança (trava de segurança) e segurança através de semi-engatilhamento estão funcionando perfeitamente.

Porém, o dispositivo de segurança da tecla está desabilitado (ausência da “alavanca intermediária da trava do percussor”), e o mecanismo de travamento do percussor foi retirado (ausência da “trava do percussor”, “mola da trava do percussor” e da “alavanca da trava do percussor”).

O perito ressalta que para a balística forense, há distinção entre os conceitos de “tiro acidental” e de “tiro involuntário”, sendo o primeiro provocado sem acionamento regular do mecanismo de disparo, ao passo que tiro involuntário pressupõe ação do atirador no mecanismo de disparo, mesmo que essa ação seja involuntária, não intencional.

Otavio Ventureli (Assessoria)


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