A presença de salva-vidas junto a piscinas de uso coletivo existentes em clubes, parques aquáticos ou estabelecimentos congêneres, bem como em balneários abertos ao público, passou a ser obrigatório no estado de Mato Grosso.
A Lei nº 11.881 de autoria do deputado Dr. Gimenez (PSD) foi sancionada pelo governo do Estado, no dia 1 de setembro e os estabelecimentos têm até 90 dias para se adequarem com as novas medidas de segurança, que serão fiscalizadas pelo Corpo de Bombeiros.
"Temos em todo Estado muitos rios, piscinas naturais e balneários, que proporcionam lazer aos cidadãos, mas infelizmente também algumas tragédias. Pensando nisso, fiz essa Lei para que a população tenha mais segurança ao frequentar piscinas, clubes e balneários. É uma medida simples, de baixo custo, que irá gerar segurança aos usuários e empregos diretos, de fácil fiscalização e que irá diminuir as tristes estatísticas de afogamentos em nosso Estado", pontuou Dr. Gimenez.
O salva-vidas deve possuir treinamento específico, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar ou em escola devidamente autorizada pelo Corpo de Bombeiros Militar, e deve estar posicionado em local de fácil acesso a qualquer lugar da piscina, rio, lago ou lagoa em que haja balneabilidade. A responsabilidade da contratação dos profissionais será do proprietário e/ou concessionário do estabelecimento.
Acompanhe o nosso trabalho também nas redes sociais;
Siga a nossa página do Colidernews no Facebook.
Acompanhe nossas matérias no Grupo de WhatsApp.
Saiba tudo do nosso site na pagina oficial do Twitter.
Siga o Colidernews também no Instagram.
Faça parte do nosso grupo de notícias no Telegram.
Junte-se a nós também no Grupo do Colidernews no Signal.
A fiscalização será feita pelo Corpo de Bombeiros, e o seu descumprimento acarretará a imposição de penalidade de multa e cassação do registro de funcionamento, em caso de reincidência. A Lei está regulamentada de acordo com o art. 38-A da Constituição do Estado de Mato Grosso.
Essa é a 41ª Lei de autoria do deputado Dr. Gimenez sancionada pelo governo de Mato Grosso.
FONTE:https://www.gazetadigital.com.br/editorias/politica-de-mt/lei-determina-presena-de-salva-vidas-em-piscinas-de-uso-coletivo-e-balnerios/705774


