Quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Lei determina presença de salva-vidas em piscinas de uso coletivo e balneários

"Temos em todo Estado muitos rios, piscinas naturais e balneários, que proporcionam lazer aos cidadãos, mas infelizmente também algumas tragédias. Pensando nisso, fiz essa Lei para que a população tenha mais segurança ao frequentar piscinas, clubes

Lei determina presença de salva-vidas em piscinas de uso coletivo e balneários
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

A presença de salva-vidas junto a piscinas de uso coletivo existentes em clubes, parques aquáticos ou estabelecimentos congêneres, bem como em balneários abertos ao público, passou a ser obrigatório no estado de Mato Grosso.

 

A Lei nº 11.881 de autoria do deputado Dr. Gimenez (PSD) foi sancionada pelo governo do Estado, no dia 1 de setembro e os estabelecimentos têm até 90 dias para se adequarem com as novas medidas de segurança, que serão fiscalizadas pelo Corpo de Bombeiros. 

 

"Temos em todo Estado muitos rios, piscinas naturais e balneários, que proporcionam lazer aos cidadãos, mas infelizmente também algumas tragédias. Pensando nisso, fiz essa Lei para que a população tenha mais segurança ao frequentar piscinas, clubes e balneários. É uma medida simples, de baixo custo, que irá gerar segurança aos usuários e empregos diretos, de fácil fiscalização e que irá diminuir as tristes estatísticas de afogamentos em nosso Estado", pontuou Dr. Gimenez.

O salva-vidas deve possuir treinamento específico, ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar ou em escola devidamente autorizada pelo Corpo de Bombeiros Militar, e deve estar posicionado em local de fácil acesso a qualquer lugar da piscina, rio, lago ou lagoa em que haja balneabilidade. A responsabilidade da contratação dos profissionais será do proprietário e/ou concessionário do estabelecimento.

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A fiscalização será feita pelo Corpo de Bombeiros, e o seu descumprimento acarretará a imposição de penalidade de multa e cassação do registro de funcionamento, em caso de reincidência. A Lei está regulamentada de acordo com o art. 38-A da Constituição do Estado de Mato Grosso.  

 

Essa é a 41ª Lei de autoria do deputado Dr. Gimenez sancionada pelo governo de Mato Grosso.


FONTE:https://www.gazetadigital.com.br/editorias/politica-de-mt/lei-determina-presena-de-salva-vidas-em-piscinas-de-uso-coletivo-e-balnerios/705774

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