Quarta-feira, 7 de outubro de 2026

Lei que veda discriminação a alunos com deficiência é sancionada

O projeto foi apresentado pelo deputado Dr. João e foi sancionado pelo governador Mauro Mendes

Lei que veda discriminação a alunos com deficiência é sancionada
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News

O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou a lei do deputado estadual Dr. João (MDB), que veda qualquer discriminação à criança, ao adolescente e ao adulto com deficiência ou qualquer outra doença crônica nas instituições públicas ou privadas de qualquer nível e modalidade de ensino do Estado.



 

A pena para quem descumprir pode chegar a quase R$ 650 mil.

 

A partir da publicação da lei, que aconteceu em 12 de abril deste ano, os estabelecimentos de ensino, creches ou similares devem capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente portador de deficiência ou doença crônica, propiciando-lhe a integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição pessoal possibilite.

Consta ainda que as instituições promoverão palestras, eventos e atividades educativas para dar visibilidade à luta pela inclusão das pessoas com deficiência, envolvendo os alunos, suas famílias e a sociedade.

 

“Infelizmente, ainda temos casos em que a instituição, alegando ser 'política do local', se recusa a cooperar por entender não ser sua obrigação prestar a assistência que uma criança, adolescente ou adulto com deficiência necessita".

 

"Essa série de conflitos, situações de constrangimento e discriminação velada impede a estas pessoas terem o direito à  Educação, além de gerar grande sofrimento”, explica o deputado Dr. João.


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Dentre as punições para as instituições que não seguirem a lei estão: advertência; multa de até 1.000 (mil) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFs) e multa de até 3.000 (três mil) UPFs/MT, em caso de reincidência. 

 

Em abril, o valor da UPF estava fixado em R$ 214,25. 

 

“O Estatuto da Criança e do Adolescente garante a educação e a igualdade de condições de acesso e permanência na escola, além de vedar a discriminação. A educação e o ensino, independente se em escola pública ou privada é um direito universal, inscrito na constituição”, finaliza Dr. João.

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