Terça-feira, 6 de outubro de 2026

Liminar obriga WhatsApp a devolver dados de usuário banido

O advogado acredita, ainda, que essa é uma decisão histórica, tanto em termos de defesa do consumidor quanto no combate às arbitrariedades praticadas por grandes empresas de tecnologia.

Liminar obriga WhatsApp a devolver dados de usuário banido
Foto: Arquivo Colíder News

O WhatsApp vai ser obrigado a devolver os dados, mensagens e acesso às conversas de um usuário banido. A decisão é da 7ª Vara Cível de Brasília, que emitiu liminar dando até a última sexta-feira (22) para o aplicativo restabelecer o funcionamento normal da aplicação do utilizador bloqueado, sob multa diária de R$ 2 mil caso a ordem não seja cumprida.

O usuário banido também é de Brasília e usava o perfil para se comunicar com clientes e fornecedores de sua empresa. Segundo Max Kolbe, o advogado responsável pelo caso, o aplicativo era utilizado para relacionamento com milhares de contatos há cerca de sete anos, com direito ao armazenamento de documentos financeiros e administrativos. “O bloqueio foi arbitrário e gerou prejuízos para o cliente, com informações preciosas para o andamento dos negócios não podendo mais serem acessadas”, afirmou.

Esse também foi o entendimento da juíza Bruna de Abreu Färber, que concedeu a liminar. Ela concordou com a ideia de que o WhatsApp, antes de realizar o bloqueio, deveria ter notificado a companhia sobre as violações ou, então, dar a ela um prazo para realização do backup das informações que estavam disponíveis no serviço. Como nada disso ocorreu, veio a liminar ordenando o restabelecimento do acesso aos contatos e informações.

O bloqueio, de acordo com o WhatsApp, teria ocorrido devido a violações nos termos de uso da plataforma. Auxiliou na decisão contrária ao aplicativo, entretanto, o fato de a empresa não ter apontado exatamente qual foi o motivo que levou ao banimento do usuário. Até o momento em que esta reportagem foi publicada, o acesso ainda não havia sido restabelecido. A decisão da 7ª Vara Cível de Brasília também pode ser contestada em recurso.

"Decisão histórica"

Kolbe, entretanto, não acredita que a liminar será revertida. Ele conta que a empresa bloqueada utilizava a ferramenta para comunicação há cerca de sete anos, sempre com foco no relacionamento com clientes e fornecedores. Ou seja, desde antes do lançamento da versão Business da ferramenta, liberada apenas no começo do ano passado e ainda não disponível no sistema operacional iOS, que é o utilizado neste caso. “O aplicativo não poderia mudar as regras, banindo todo o acesso sem, pelo menos, a chance de backup”, disse.

O advogado acredita, ainda, que essa é uma decisão histórica, tanto em termos de defesa do consumidor quanto no combate às arbitrariedades praticadas por grandes empresas de tecnologia. “Não conheço outros casos desse tipo no Brasil e [a liminar obtida] com certeza vai servir como precedente”, completa.

Materia publicada no ultimo dia 25 de Março de 2.019. 25 de Março de 2019

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