Terça-feira, 29 de setembro de 2026

Lira pode ser julgado por corrupção passiva pelo STF na semana que vem

Assessor parlamentar do presidente da Câmara foi apreendido, em 2012, com R$ 106 mil em dinheiro. Denúncia é baseada em delação, e PGR pede arquivamento

Lira pode ser julgado por corrupção passiva pelo STF na semana que vem
Foto: Arquivo Colíder News

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pode ser julgado na próxima semana pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ação que o acusa de corrupção passiva. Na noite desta quarta-feira (31/5), o ministro do Supremo Dias Toffoli liberou a análise, pela Primeira Turma, do recurso oferecido pelo parlamentar contra a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).


O presidente da Câmara pode ser julgado já na próxima terça-feira (6/6), se houver sessão da Primeira Turma. Um novo parecer da PGR sobre o caso, enviado em abril, também deve ser analisado se os ministros do colegiado se reunirem.

Nesse documento, o Ministério Público (MP) mudou o posicionamento original,  defendendo o arquivamento do caso por falta de provas. Na primeira manifestação, a Procuradoria havia denunciado o deputado federal.
 
Lira se tornou réu por corrupção ativa na Primeira Turma do STF em 2019. Em 2012, um assessor parlamentar do atual presidente da Câmara foi apreendido com R$ 106 mil ao tentar embarcar no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O assessor afirmou, ao ser preso, que o dinheiro era de Lira.

Segundo a primeira manifestação da PGR, o dinheiro apreendido em Congonhas iria para Lira, que era líder do PP na ocasião, numa troca de favores para a manutenção de Francisco Carlos Cabalero Colombo na chefia da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).

A primeira denúncia da Procuradoria também tinha acusações por lavagem de dinheiro, o que foi rejeitado pelo STF no julgamento de 2019. 

Em ofício enviado ao STF, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou que a acusação contra Lira não procede porque a denúncia foi embasada em delação premiada do doleiro Alberto Youssef.

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"Os elementos indiciários que subsidiam a denúncia não são capazes de comprovar o nexo de causalidade entre a apreensão de valores em poder de Jaymerson Amorim e a suposta prática do ato de ofício por parte do deputado federal Arthur Lira", escreveu Lindôra.

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