Quinta-feira, 15 de outubro de 2026

Mãe é condenada pelo crime de tortura após fazer a filha comer as próprias fezes

A 5 ANOS

Mãe é condenada pelo crime de tortura após fazer a filha comer as próprias fezes
Otmar de OliveiraFoto: Arquivo Colíder News

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de Andréia Cristina Celestino pelo crime de tortura ao fazer a filha comer as próprias fezes.

 

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O caso aconteceu no município de Juara (709 km a médio-norte de Cuiabá), quando a criança tinha 5 anos. Conforme consta no recurso de apelação, a criança possuía um problema em fazer suas necessidades fisiológicas na roupa e a mãe frequentemente batia nela e a punia esfregando o cocô no corpo da criança.       

 

Após uma denúncia anônima, o Conselho Tutelar flagrou o crime na casa da família, encontrando a criança “com o rosto todo cheio de fezes humana com cheiro muito forte, com a roupa toda suja de fezes, e com marcas de agressão no braço direito e na mão esquerda e com várias marcas de agressão na perna direita e no bumbum”, conforme descreveu o relatório de visita das conselheiras.       

 

Ao apelar da sentença, a mulher buscava a desclassificação do crime de tortura para maus-tratos e reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, haja vista que ela assumiu os fatos.     

 

Na análise do recurso, o desembargador Marcos Machado negou o pedido por considerar presentes os elementos da tortura-castigo. “Os atos de agredir, esfregar e submeter criança sob sua guarda a comer as próprias fezes não se apresentam compatíveis com caráter disciplinar, visto que ausente finalidade de educação, bem como desproporcional e desarrazoado a cunho corretivo”, ponderou o magistrado.     

 

Em relação à atenuante da confissão espontânea, o desembargador ponderou que foi reconhecida e aplicada pelo juiz da causa, devidamente compensada com as agravantes de motivo fútil, crime cometido contra descendente e prevalecimento de relações domésticas.  


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