Os valores levaram a indisponibilidade de mais de R$ 802,1 mil a Valter Miotto e R$ 343,8 mil do candidato à prefeitura de Matupá, Mano. Com o julgamento que está prestes a ocorrer no Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília, o candidato, que já ostenta uma derrota em primeira instância, poderá se tornar inelegível pelo julgamento do colegiado em segunda instância.
Outros Processos
O candidato responde ainda a outros quatro processos por improbidade na Justiça Federal, todos disponíveis para consulta pública no TRF1, sendo que as ações, apesar do tempo de tramitação, ainda não foram sentenciadas.
Em um dos processos, o Ministério Público Federal, afirma que Mano enquanto membro da Comissão de Licitação da Carta Convite 032/2006, deixou de observar o número mínimo de propostas, cometendo assim ato de improbidade administrativa, constante em facilitar a incorporação ao patrimônio de pessoa física ou jurídica, bens, rendas ou valores públicos, frustrando ainda a licitude do processo licitatório.
Nestes autos, afirma ainda o representante do Ministério Público Federal, que o candidato contribuiu para a aquisição objetos da carta convite 032/2006, com sobrepreço, causando dano ao patrimônio público, causando ainda, o enriquecimento ilícito, requerendo ainda ao final, além do ressarcimento dos danos ao patrimônio público, a suspensão dos direitos políticos do candidato, por 8 a 10 anos.
Os valores que o Ministério Público Federal acusa de terem sido superfaturados, são referentes ao convênio SIAFI 551721, do Ministério da Saúde, e tinham como finalidade a estruturação de unidades de atenção especializada em saúde.
Em outro, o Ministério Público Federal, afirma que Mano atuou como presidente da comissão de licitações da Prefeitura de Matupá, nos procedimentos licitatórios convites 007/2006 e 022/2006, referente a convênio do Ministério da Educação, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar, que visava garantir a oferta de alimentação escolar.
Nestes autos, afirma ainda o representante do Ministério Público Federal, que o candidato contribuiu para a aquisição objetos da carta convite 007/2006 e 022/2006, com sobrepreço, causando dano ao patrimônio público, bem como a ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência da gestão pública, requerendo ainda ao final, , além do ressarcimento dos danos ao patrimônio público, a suspensão dos direitos políticos do candidato, por 5 a 8 anos.
Em um terceiro processo judicial, o Ministério Público Federal, afirma que Mano foi responsável pelo departamento de finanças da prefeitura, teve intensa participação na irregular dispensa de licitação, e da compra direta de produtos e equipamentos com recursos provenientes do Ministério da Saúde, do Programa de Atenção Básica, Ação Piso de Atenção Básica Variável e Saúde da Família.
Os fatos remetem ao ano de 2008, sendo solicita o representante do Ministério Público Federal, além do ressarcimento dos danos ao patrimônio público, a suspensão dos direitos políticos do candidato, por 5 a 8 anos.
Responde ainda a uma quarta ação, onde o Ministério Público Federal, afirma que Mano como presidente da comissão de licitação, atuou com irregularidades em diversos procedimentos licitatórios, inerentes a utilização irregular de verbas públicas do erário federal em mais de R$ 1,2 milhão em contratos de repasses irmados entre o Ministério das Cidades, por meio da Caixa Econômica Federal, e o Município de Matupá.
Os fatos remetem ao ano de 2003, sendo solicita o representante do Ministério Público Federal, além do ressarcimento dos danos ao patrimônio público, a suspensão dos direitos políticos do candidato, por 5 a 8 anos.