Na tarde desta terça feira, 11/12, por volta das 14:30Hs, uma senhora de iniciais S.H.I.P. de 47 anos, moradora da cidade de Pontes e Lacerda, procurou a delegacia de policia para denunciar um médico do hospital regional de Cáceres, que segundo ela foi vítima de um grave erro médico, no dia 06/08/2018.
VAI VENNNNNNNNNNNNDO
Confrorme o boletim de ocorrência, de número 2018.382540, registrado na 1DP, a comunicante relatou aos investigadores de plantão que na ocasião realizou um tratamento médico em virtude de um problema em seu rim esquerdo que esta com nódulos, sendo que foi atendido por um médico de iniciais M.E., que fez vários exames, como ressonância, tomografia, ultrasson, entre outros e que esses exames foram levados para o referido médico tomar conhecimento do seu problema, que o mesmo chegou a conclusão que ela teria que fazer uma cirurgia para a retirada do rim esquerdo, pois o mesmo estava com tumores, porém, o rim direito estava em perfeito estado, como mostrou os exames que ela (vítima) fez.
A vítima disse que na data de 06/08/2018 a cirurgia foi realizada no hospital regional pelo referido médico, mas retirou o rim direito, ou seja, deixou apenas o rim com problemas e que após a cirurgia a mesma continuou passando mal, então realizou novos exames e constatou que o rim (bom) do lado direito havia sido retirado,conforme ultrassonografia, com isso, percebendo o erro resolveu procurar novamente o médico e que o mesmo disse que resolveu retirar o rim direito durante o procedimento cirurgico após fazer a apalpação dos rins, verificando que o rim esquerdo estava perfeito e que o rim direito estava podre, desmanchando como tecido velho.
A comunicante relatou ainda que não concordando com o erro médico, ela resolveu procurar uma junta médica em Cuiabá, onde concluíram pela análise dos exames que não haveria necessidade de retirar nenhum dos rins e confirmou que o rim direito estava sadio.
Retornando ao médico que realizou a cirurgia, este disse que não havia necessidade de operar o rim esquerdo, que o problema que possui não iria atrapalhar a sua vida.
Advogados da vitíma divulga
Criminalmente entendemos que o caso se enquadra como Crime de Lesão Corporal Grave, ao não observar os procedimentos padrão, desconsiderar os vastos exames prévios entendemos que estamos diante de não só um erro médico mas também um ato ilícito criminal.
A penas nesses casos pode chegar até 05 (cinco) nãos de prisão.
A ação do médico foi tão grave que provocou na vítima INVALIDEZ PERMANTE. Reduzindo drasticamente a sua expectativa de vida.
Os procedimentos adota na seara criminal foi levar a conhecimento o fato as autoridades policiais e Ministério Público e acompanhar o feito até seu trânsito em julgado. Já na seara civil, o caso requer uma aplicação direta e inequívoca do Código Civil tratou de prever o dever de indenizar nos casos de lesão ou ofensa à saúde: Art. 949.
No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.
Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Portanto, diante da demonstração de ERRO, do DANO e da RESPONSABILIDADE CIVIL, inequívoco o dever indenizatório dos Réus.
A ação indenizatória por danos materiais, morais, e estéticos será promovida contra o Estado de Mato Grosso, o Hospital, a sua Direção bem como também contrato o Médico Marcelo Belo, pela cirurgia temerária realizada.
Advogados: Ledson Glauco Monteiro Catelan – OAB/MT 14.309 Bruno Luis de Arruda Lindote -
Médico é acusado de tirar rim errado de moradora de Pontes e Lacerda
A vítima disse que na data de 06/08/2018 a cirurgia foi realizada no hospital regional pelo referido médico, mas retirou o rim direito, ou seja, deixou apenas o rim com problemas e que após a cirurgia a mesma continuou passando mal
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