Segunda-feira, 5 de outubro de 2026

Mendes admite que irá lutar na Justiça para barrar a RGA do TJ

Mendes relembrou que o veto levou em consideração a Lei Complementar Federal nº 173/2020

Mendes admite que irá lutar na Justiça para barrar a RGA do TJ
Foto: ReproduçãoFoto: Arquivo Colíder News
O governador Mauro Mendes (DEM) admitiu que usará de todos os meios possíveis para barrar a concessão da Revisão Geral Anual aos servidores do Judiciário.

Na semana passada a Assembleia Legislativa derrubou o veto do Executivo ao projeto de lei que concedia o benefício.

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Mendes relembrou que o veto levou em consideração a Lei Complementar Federal nº 173/2020, que proíbe os Estados, municípios e União de conceder qualquer tipo de reajuste aos servidores públicos até o final de 2021.

“Eu já contei várias vezes e as pessoas parecem que não acreditam na verdade ou não escutam aquilo que não as interessa escutar”, disse.

“Existe uma lei federal que diz que se qualquer ente, até o final de 2021, criar nova despesa com pessoal, terá que devolver todo o dinheiro que recebeu da União a título de auxílio financeiro”, completou.

Caso o Estado de Mato Grosso descumpra a lei, o Executivo será obrigado a devolver aos cofres do Governo Federal o valor de R$ 1,3 bilhão, recebido como auxílio emergencial em razão da pandemia da Covid-19.

“Eu pergunto: querem que eu deixe o Estado devolver R$ 1,3 bi ou vocês querem que eu lute para fazer com que isso não aconteça?”, questionou o governador.

Mendes ainda ressaltou que vai “usar qualquer instrumento que seja necessário e juridicamente viável” para impedir que isso aconteça.

Veto

Com 19 votos, os parlamentares derrubaram o veto do Governo do Estado e autorizaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a conceder a RGA a seus servidores.

Os deputados apontaram que o Poder Judiciário tem autonomia e apresentou receita suficiente para conceder o benefício.

Em seu veto, além de citar a lei federal, Mendes ainda salientou que o processo legislativo em que se pretenda conceder a revisão geral anual deve ser iniciado apenas pelo chefe do Poder Executivo, no caso o governador, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Portanto, somente ele poderia encaminhar lei propondo reajustes.

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